Aprovação do Regulamento das Interrupções Escolares.
Objeto
O presente Regulamento regula o procedimento de pré-inscrição, inscrição dos candidatos e funcionamento dos Programas de Interrupções Escolares promovidos pela Junta de Freguesia de Estrela.
Tipos de programas
Encontram-se abrangidos pelo Presente Regulamento, todos os programas da Junta de Freguesia de Estrela elaborados no período das interrupções escolares.
Destinatários
Fases da candidatura
A candidatura aos programas de interrupções escolares da Junta de Freguesia de Estrela divide-se em duas fases sucessivas:
SUBCAPÍTULO I
FASE DA PRÉ-INSCRIÇÃO
Objetivo
A fase da pré-inscrição tem por intuito validar as candidaturas que irão preencher as vagas previstas.
Pré-inscrição
A pré-inscrição terá de ser obrigatoriamente efetuada pelos encarregados de educação nos locais de estilo da Junta de Freguesia de Estrela.
Documentos necessários
Prazo
A pré-inscrição decorrerá em período temporal e horário a definir, em aviso a publicitar nos locais de estilo pela Junta de Freguesia de Estrela.
Método de Avaliação da Candidatura
Recusa Sumária da Pré-Inscrição
Notificação da Admissão da Pré-Inscrição
Os candidatos serão notificados através dos contactos por eles disponibilizados, a fim de receberem a informação da decisão de admissão ou não admissão da pré-inscrição.
SUBCAPÍTULO II
FASE DA INSCRIÇÃO
Objetivo
Após análise e aprovação da pré-inscrição, procede-se à fase da formalização da inscrição no programa de interrupções escolares. Esta formalização consiste no pagamento do valor estipulado.
Valor de inscrição
1 irmão - 10 %; 2 irmãos - 15 %; 3 irmãos - 20 %; 4 irmãos - 25 %; 5 ou mais irmãos - 35 %.
Regras de pagamento
Consequências da não inscrição
Atualização de dados
A alteração dos contactos do encarregado de educação e familiares da criança deve ser previamente comunicada, via e-mail para [email protected], de forma a garantir um contacto de segurança válido durante o programa.
SUBCAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Objetivo
O presente capítulo tem por objetivo, estabelecer os parâmetros e regras de funcionamento dos programas de interrupções escolares da Junta de Freguesia de Estrela.
Dia Aberto para Encarregados de Educação
A Junta de Freguesia de Estrela, por via dos coordenadores dos Programas de Interrupções Escolares, promoverá um dia aberto para os encarregados de educação, com o intuito de esclarecer dúvidas e facultar materiais/informações referentes às atividades a realizar nos programas e equipa responsável.
Horário dos programas
1 - O horário dos programas de interrupções escolares será enunciado nos locais de estilo da Junta de Freguesia de Estrela.
2 - No caso de incumprimento do horário os encarregados de educação serão sujeitos a uma coima pelo tempo que as crianças permanecem junto da equipa técnica, nos seguintes termos:
Minutos
Valor da Coima
Até 15 minutos
€ 5,00
15-30 minutos
€ 10,00
30-45 minutos
€ 15,00
45-60 minutos
€ 20,00
A cada uma hora decorrida
€ 30,00
3 - O pagamento terá de ocorrer até ao dia seguinte ao do incumprimento ocorrido, junto do coordenador das atividades.
4 - O não pagamento da coima referida poderá originar a não admissão da criança nas atividades.
5 - Caso o atraso do encarregado de educação ultrapasse os 30 (trinta) minutos e, verificando-se a impossibilidade de o contactar, bem como os contactos de emergência registados no formulário de inscrição, a coordenação terá de contactar as autoridades para que tomem as devidas diligências.
Condições de saúde ou acidentes
Regime de faltas
SUBCAPÍTULO II
DIREITOS E DEVERES DOS EDUCANDOS
Direitos
Os participantes nos programas de interrupções escolares da Junta de Freguesia de Estrela têm direito a:
Deveres
Os Participantes nos programas de interrupções escolares da Junta de Freguesia de Estrela têm os seguintes deveres:
Restrições dos participantes
SUBCAPÍTULO III
DIREITOS E DEVERES DOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
Direitos
Constituem direitos dos Encarregados de Educação:
Deveres
Constituem deveres dos Encarregados de Educação:
Distribuição dos participantes
Objetos pessoais e de valor
Desistência
Esclarecimentos
Os esclarecimentos relativamente ao funcionamento, bem como a aplicação do presente Regulamento, serão prestados por via dos serviços descentralizados da Junta de Freguesia de Estrela e, quando seja o caso, serão divulgados pelos meios de divulgação existentes.
Casos omissos
Qualquer assunto omisso neste Regulamento das Interrupções Escolares poderá ser avaliado com base no Decreto-Lei n.º 32/2011 de 7 de março, e analisado pela Junta de Freguesia de Estrela.
Interpretação do regulamento
Sem prejuízo da legislação, a interpretação do regulamento e integração das lacunas suscitadas na sua aplicação são da competência da Junta de Freguesia de Estrela, mediante despacho.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 5.º (quinto) dia após a sua publicação no Diário da República, sendo ainda publicitado no sítio da internet da Junta de Freguesia de Estrela.
Aprovado em Assembleia de Freguesia, aos 7 de junho de 2024.
7 de junho de 2024. - O Presidente, Luís Pedro Alves Caetano Newton Parreira.
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