Aprova o Regulamento de Segurança e de Utilização dos Espaços de Acesso Público do Estádio Municipal do Fontelo.
Norma habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como nos n.os 1 e 2, do artigo 7.º, da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, na redação atualmente em vigor.
Objeto
O presente regulamento estabelece o regime de segurança e de utilização dos espaços de acesso público do Estádio Municipal do Fontelo, doravante abreviadamente designado por “Recinto”.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se a todos os espetáculos desportivos profissionais e não profissionais, realizados no Recinto, qualificados de risco elevado (risco elevado de nível 1 e risco elevado de nível 2), de risco reduzido e de nível normal nos termos estabelecidos nos n.os 1 a 4 do artigo 12.º da Lei n.º 39/2009, na redação atualmente em vigor, ou legislação que lhe vier a suceder.
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por:
Propriedade e localização
O Recinto é propriedade do Município de Viseu e localiza-se na Rua Anacleto Pinto n.º 6, freguesia de Viseu, concelho de Viseu, correspondo-lhe o artigo matricial 5420 e a descrição predial n.º 1096.
Composição
Identificação do recinto desportivo
É abrangido pelo presente regulamento o recinto desportivo do Estádio Municipal do Fontelo que permite espetáculos desportivos de natureza profissional e não profissional podendo os mesmos ser suscetíveis de ser qualificados de risco elevado nível 1 e 2 nas modalidades de Futebol e Atletismo.
Área
Espaços de acesso público
No complexo desportivo são considerados espaços de acesso público, as bancadas, as instalações sanitárias, os bares e a galeria de circulação de público.
Restrições ao acesso
Bancadas
As bancadas do Recinto têm capacidade para 6785 lugares sentados em cadeiras individuais e numerados assim distribuídos:
Público
Quadro 1 - Tipo de Adepto, Portas de Acesso, Sectores e Lotação
Competições
O Recinto reúne as condições necessárias para acolher qualquer tipo de competição desportiva mencionada no presente regulamento.
Paragem e estacionamento de viaturas
Além dos lugares mencionados estacionarão nesta zona, junto do portão de acesso ao relvado, 1 ambulância e 1 veículo do corpo de bombeiros
O acesso a este estacionamento realiza-se através de um portão do estádio.
Viaturas pertencentes às Forças de Segurança, à Autoridade de Proteção Civil territorialmente competente, Bombeiros e Serviços de Emergência Médica
Viaturas pertencentes às comitivas dos clubes, associações ou sociedades desportivas em competição, árbitros, juízes ou cronometristas
Obrigações
O Município de Viseu e o promotor/utilizador/organizador da competição ficam obrigados, em coordenação com as Forças de Segurança, Serviços Municipais de Proteção Civil, Serviços de Emergência Médica local, a adotar todas as medidas de segurança e de utilização de acesso público em todas as competições desportivas ou em espetáculos desportivos ou recreativos que decorram no Recinto.
MEDIDAS DE SEGURANÇA
Plano de Emergência Interno
O Município de Viseu dispõe de plano de emergência interno (PEI) do Estádio Municipal do Fontelo permanentemente atualizado.
Plano de evacuação de pessoas
O Município de Viseu dispõe do plano de evacuação (PE) do Estádio Municipal do Fontelo, permanentemente atualizado.
Designação de Gestor de Segurança
O Gestor de Segurança será da responsabilidade do promotor do evento desportivo, devendo este designá-lo e comunicar a sua identificação, meios de contacto e comprovativo de formação adequada à APCVD, à Força de Segurança territorialmente competente, ao SMPC, ao organizador da competição desportiva e ao Município de Viseu, enquanto proprietário do Recinto.
Oficial de ligação aos Adeptos
Nas competições de natureza profissional, ou em outras identificadas pelos organizadores das competições desportivas, o promotor do espetáculo desportivo designa e comunica o Oficial de ligação aos Adeptos (OLA) ao proprietário, à APCVD, à Polícia de Segurança Pública e ao organizador da competição desportiva
Competições de natureza profissional ou jogos de risco elevado nível 1
1 - Nas competições consideradas de natureza profissional, ou de risco elevado nível 1, os adeptos das equipas em competição são separados fisicamente, no acesso ao Recinto e no interior e na saída deste, cabendo, a cada um, lugares específicos na bancada do Recinto (conforme Quadro 1 do artigo 12.º) e como a seguir se descreve.
a) Os adeptos da equipa promotora do evento desportivo terão:
i) Lugares sentados - 3050:
Sector
N. de ugares
Portas de lcesso
Bancada Nascente Central (1959 lugares)
Setor 9
585
4A
Setor 10
525
4A
Setor 11
585
4B
Setor 12
264
4C
Bancada Poente Lateral Sul (322 lugares)
Setor 4
322
1
Bancada Poente Central (499 lugares)
Setor 2
247
1
Setor 3
252
1
Bancada Poente Lateral Norte (270 lugares)
Setor 1
270
1
ii) Acesso ao bar:
ii 1) Adeptos que se encontrem nas bancadas poente lateral sul, poente central e poente lateral norte (S1, S2, S3 e S4) terão acesso ao bar existente no piso 1 através da galeria de circulação.
ii 2) Adeptos que se encontram na bancada nascente central (S9, S10, S11 e S12), terão acesso, através da porta 4A, ao bar localizado na extensão, ao exterior, da área do estádio. Esta área será vedada com chapa metálica, com, aproximadamente, 2,50 m de altura contados desde o solo. Existirá uma porta que se manterá fechada garantindo a inexistência de acesso ao exterior e apenas será aberta, sem situações de emergência ou nas saídas do estádio.
b) Os adeptos da equipa visitada desportivo, com Condições Especiais de Acesso e Permanência, terão:
i) Lugares sentados:
Na bancada norte - 1855 lugares, dos quais 6 são destinados a pessoas com mobilidade condicionada e outros 6 a acompanhantes destas - Portas 5B e/ou 5A e/ou 5C e/ou 5D (ver artigo 11.º do presente regulamento). Esta bancada terá lotação flutuante conforme descrito no artigo 11.º do presente Regulamento.
Esta bancada, bancada norte, apenas será utilizada em condições excecionais, como sejam jogos da seleção, existência de adeptos da equipa visitada portadores de deficiência ou incapacidade ou de adeptos da equipa visitada portadores de título válido para acesso a estas zonas.
Sector
N. de lugares
Portas de acesso
Bancada Norte(1855 lugares)
Setor 13
635
5A e 5B
Setor 14
477
5A e 5B
6+6 PMC
5B
Setor 15
450
5C
Setor 16
281
5D
ii) Acesso ao bar:
Sempre que esta bancada (S13, S14, S15 e S16) seja utilizada os adeptos terão acesso ao bar, através da porta 5B, ao bar localizado na extensão, ao exterior, da área do estádio. Esta área será vedada com chapa metálica com, aproximadamente, 2,50 m de altura contados desde o solo. Existirá uma porta que se manterá fechada no decurso dos eventos garantindo a inexistência de acesso ao exterior e será aberta nas entradas e saídas do estádio.
c) Os adeptos da equipa visitante terão:
i) Lugares sentados - 1210 lugares dos quais 9 são destinados a pessoas com mobilidade condicionada e outros 9 lugares aos seus acompanhantes.
Sector
N. de lugares
Portas de acesso
Bancada Sul (1210 lugares)
Setor 5
219
2A
9 + 9 PMC
1
Setor 6
565
2B
Setor 7
408
2B
ii) Acesso ao bar:
Os adeptos que se encontrem nesta bancada (S5, S6 e S7) terão acesso, através da porta 2B, ao bar localizado na extensão, ao exterior, da área do estádio. Esta área será vedada com chapa metálica com, aproximadamente, 2,50 m de altura contados desde o solo e não terá acesso pelo exterior.
d) Os adeptos da equipa visitante, com Condições Especiais de Acesso e Permanência - ZCEAP, terão:
i) Lugares sentados:
Sector
N. de lugares
Portas de acesso
Bancada Nascente Lateral Sul (537 lugares)
Setor 8
537
3B
ii) Acesso ao bar:
Os adeptos que se encontrem nesta bancada (S8) terão acesso, através da porta 3A, ao bar localizado na extensão, ao exterior, da área do estádio. Esta área será vedada com chapa metálica com, aproximadamente, 2,50 m de altura contados desde o solo e não terá acesso pelo exterior.
e) As entradas e saídas de cada bancada, são efetuadas através de acessos próprios, não havendo acessos coincidentes.
f) As bancadas destinadas a cada sector serão, sempre que não sejam separadas construtivamente, separadas das restantes através de vedações de rede metálica, com altura aproximada desde o solo de 2,5 m.
2 - É instalado e mantido em perfeitas condições um sistema de videovigilância, que permite o controlo visual de todo o recinto desportivo e respetivo anel ou perímetro de segurança e como a seguir se descreve:
a) A gravação de imagem e som, aquando da ocorrência de um espetáculo desportivo, é obrigatória, desde a abertura até ao encerramento do recinto desportivo, devendo os respetivos registos ser conservados durante 45 dias, prazo findo o qual são destruídos em caso de não utilização nos termos da legislação penal e processual penal aplicável;
b) O sistema de videovigilância é constituído por câmaras fixas e câmaras móveis distribuídas conforme planta anexa e características em conformidade com as fichas técnicas anexas a este regulamento;
c) A sala de videovigilância localiza-se no piso 2 da torre de Foto Finish. Não existe neta sala uma impressora que possibilite a impressão de fotogramas, no entanto nos dias de jogo, ou sempre que se justificar, será levada para o local uma impressora que permita à PSP a impressão de imagens;
d) Existem um total de 17 Câmaras de Videovigilância, das quais 4 são móveis e 13 são fixas. Todas as Câmaras de Videovigilância possuem gravação de som e distribuem-se pelo interior e pelo exterior do estádio:
i) 4 Câmaras realizam a cobertura integral interior do estádio;
ii) 1 Câmara realiza a cobertura do estacionamento interior e da porta 1;
iii) 1 Câmara realiza a cobertura do acesso dos jogadores;
iv) 6 Câmaras realizam a cobertura de portas de acesso público;
v) 2 Câmaras realizam a cobertura do túnel;
vi) 2 Câmaras realizam a cobertura dos acessos aos balneários;
vii) 1 Câmara realiza a cobertura da sala de imprensa.
e) As Câmaras de Videovigilância estão distribuídas de acordo com documento específico;
f) Nos lugares objeto de videovigilância é obrigatória a afixação, em local bem visível, de um aviso que verse «Para sua proteção este local encontra-se sob vigilância de um circuito fechado de televisão, procedendo-se à gravação de imagem e de som»;
g) O aviso referido no número anterior deve, igualmente, ser acompanhado de informação oral e simbologia adequada e estar traduzido em, pelo menos, uma língua estrangeira;
h) O sistema de videovigilância previsto nos números anteriores pode, nos mesmos termos, ser utilizado por polícias da Força de Segurança territorialmente competente;
i) O organizador da competição desportiva pode aceder às imagens gravadas pelo sistema de videovigilância para os efeitos exclusivamente disciplinares desportivos previstos na presente lei, e no respeito pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, assegurar-se das condições de reserva dos registos obtidos.
3 - O controlo da venda de títulos de ingresso é realizado com recurso a meios mecânicos, eletrónicos ou eletromecânicos, a fim de assegurar o fluxo de entrada dos espetadores, impedindo a reutilização do título de ingresso e permitindo a deteção de títulos de ingresso falsos e como a seguir se descreve.
a) Os controlos de acesso às bancadas serão realizados por ARD´s, com recurso a meio eletrónico - PDA. Sempre que necessário, por questões de segurança, pode o promotor do espetáculo determinar a realização de revista pessoal, obrigatoriamente sob supervisão da Força de Segurança territorialmente competente;
b) As portas de acesso ao estádio, e antes da zona de controlo de acesso (por ARD) serão precedidas de anéis de segurança delimitados com barreiras antipânico garantindo o acesso ordenado e a segurança dos adeptos.
4 - Existem zonas com condições especiais de acesso e permanência de adeptos (ZCEAP), devidamente separadas e delimitadas, como a seguir se descreve:
a) ZCEAP para adeptos da equipa visitante - bancada nascente lateral sul - separada das restantes bacadas através de vedação em rede metálica com altura desde o pavimento de 2,5 m:
i) O controlo de acesso a esta zona, será realizado por ARD´s, através de PDA e da revista pessoal dos adeptos visitantes com título de ingresso para a zona com condições especiais de acesso e permanência - ZCEAP, por ARD’s, sob supervisão da Força de Segurança territorialmente competente;
ii) A utilização das instalações sanitárias e do bar, pelos adeptos visitantes com titulo de ingresso a zonas com condições especiais de acesso e permanência - ZCEAP, ocorrerá através da porta 3A, que dará acesso à área do estádio estendida ao exterior. Esta área será vedada com chapa metálica com, aproximadamente, 2,50 m de altura contados desde o solo e não terá acesso pelo exterior.
b) ZCEAP para adeptos da equipa visitada - bancada norte - separada das restantes bancadas através de vedação em rede metálica com altura desde o pavimento de 2,5 m:
i) O controlo de acesso a esta zona, será realizado por ARD´s, através de PDA e da revista pessoal dos adeptos visitantes com título de ingresso para a zona com condições especiais de acesso e permanência - ZCEAP, por ARD’s, sob supervisão da Forças de Segurança territorialmente competente;
ii) A utilização das instalações sanitárias, pelos adeptos visitados com titulo de ingresso a zonas com condições especiais de Acesso e Permanência - ZCEAP - ocorrerá pelo acesso às instalações sanitárias existentes na zona central do topo desta bancada. A utilização do bar, pelos adeptos visitados com Condições Especiais de Acesso e Permanência - ZCEAP, ocorrerá através da porta 5B, que dará acesso à área do estádio estendida ao exterior. Esta área será vedada com chapa metálica com, aproximadamente, 2,50 m de altura contados desde o solo.
5 - Não é permitida a passagem de adeptos entre zonas com condições especiais de acesso e permanência para outras zonas do recinto desportivo.
6 - Se em condições excecionais houver necessidade de atravessamento destas zonas, a deslocação de adeptos para e desde as zonas com condições especiais de acesso e permanência será efetuado em grupos, com a presença da polícia de segurança pública. Este acompanhamento será efetuado desde a entrada do recinto do Fontelo até à entrada/saída da zona com condições especiais de acesso e permanência.
7 - É assegurado o desimpedimento das vias de acesso a qualquer zona do recinto, através da colocação de Assistentes de Recinto Desportivo nos locais de acesso, que garantem o seu desimpedimento. Os ARD´s deverão verificar que não existem aglomerações de público, quer dentro do estádio quer nos acessos a este. Sempre que os ARD’s verifiquem aglomerações deverão suspender os acessos e impor que os adeptos ocupem o seu lugar sentado dentro do estádio e se afastem/dispersem nos acessos ao estádio.
8 - É impedida a introdução de objetos ou substâncias proibidas ou suscetíveis de possibilitar ou gerar atos de violência.
9 - O controlo dos acessos às bancadas será realizado como referido nos pontos anteriores do presente artigo.
10 - A adoção das medidas acima descritas não prejudica a adoção das demais medidas previstas para as competições de natureza não profissional.
11 - No Recinto, nas competições de natureza profissional ou de natureza não profissional o promotor do espetáculo desportivo identifica o coordenador de segurança e pessoal de segurança privada que é designado nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, na sua atual redação.
12 - Em qualquer uma das situações referidas nos pontos anteriores o acesso aos estacionamentos das Zonas 1, 2 e 3, pelas Equipas, pela equipa de arbitragem, pelos convidados, pelos presidentes dos clubes, pelo presidente da Câmara, pelas comitivas, pela comunicação social e pelos e pelas pessoas Portadoras de mobilidade condicionada será controlado por ARD´s, que verificará a identidade das pessoas através validação do titulo de ingresso por PDA ou pela apresentação de identificação pessoal/credenciação.
Competições de natureza não profissional
Anéis de Segurança
Nos espetáculos desportivos realizados no Recinto poderão ser implementados, de acordo com o entendimento da Força de Segurança e do promotor do espetáculo desportivo, os seguintes anéis de segurança:
a) Tipo 1 - A zona delimitada conforme planta 5 e compreendendo o espaço delimitado pelo muro exterior do Recinto e pelo limite traçado desde o extremo norte da porta 3A até ao extremo norte da porta 4B, incluindo as portas 3B e 4A e toda a zona envolvente do bar da Mata do Fontelo. Consideram-se ainda incluídas neste anel as áreas de controlo de acesso e as áreas de revista antecedentes de cada uma das portas de acesso ao estádio (Anel Tipo 3 - Anel de Segurança de Proximidade). A concretização do limite será realizada através de barreiras antipânico a colocar para o efeito.
O acesso ao anel de segurança Tipo 1, junto à porta 3A, é realizado através da verificação de bilhete por ARD.
b) Tipo 2 - A zona delimitada conforme planta 5a e compreendendo o espaço delimitado pelo muro exterior do Recinto e pelo limite traçado desde o portão de acesso à Mata do Fontelo, passando pelo limite Sul do caminho principal da Mata do Fontelo, incluindo a zona do bar e a área do lago dos patos continuando pelo limite Norte do caminho de acesso aos balneários da Mata do Fontelo e terminando no limite oeste da porta 5B. Consideram-se ainda incluídas neste anel as áreas de controlo de acesso e as áreas de revista antecedentes de cada uma das portas de acesso ao estádio (Anel Tipo 3 - Anel de Segurança de proximidade). A concretização do limite será realizada através de barreiras antipânico a colocar para o efeito.
i) O acesso a este anel é realizado pelo portão da Mata do Fontelo, pela porta n.1 e junto ao acesso das portas 5C e 5D com verificação de bilhete por ARD;
ii) Considera-se excluída deste anel a área de acesso à bilheteira sita no interior da Mata do Fontelo, exclusiva a visitantes e com acesso exclusivo através da porta de acesso à Mata do Fontelo;
iii) Este anel contempla segregação de adeptos, através de barreira física com inicio junto do Portão de acesso à Mata do Fontelo como se identifica de seguida:
iii) 1) Haverá uma zona exclusiva a visitantes que resultará da subdivisão do caminho de acesso até à porta 3B, excluindo a área do bar da mata;
iii) 2 A restante área será destinada à circulação da equipa visitada.
b) Tipo 3 - A zona delimitada conforme planta 5 e 5a, e compreendendo as áreas de controlo de acesso e as áreas de revista antecedentes de cada uma das portas de acesso ao estádio (Anel de Segurança de Proximidade). A concretização do limite será realizada através de barreiras antipânico a colocar para o efeito.
Consumo e venda de bebidas alcoólicas
Estupefacientes e substâncias psicotrópicas
É proibida a venda, consumo e distribuição de substâncias estupefacientes e substâncias psicotrópicas, no interior do anel de segurança e em qualquer local do recinto desportivo.
Controlo de estados de alcoolémia, de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas
As autoridades policiais destacadas para o espetáculo desportivo, sempre que as circunstâncias o justifiquem, podem adotar sistemas de controlo de estados de alcoolémia, de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, nos termos definidos na lei.
Vigilância de grupos de adeptos
Zonas com condições especiais de acesso e permanência de adeptos (ZCEAP)
Extrato do Quadro 1 do Art.12.º
Extrato do Quadro 1 do artigo 12.º
Acesso de espetadores ao recinto desportivo
Permanência de espetadores no recinto desportivo
Local, acreditação e circulação
Situações de emergência
Em qualquer situação de emergência proceder-se-á em conformidade com o disposto nos artigos do presente regulamento, no seu plano de emergência Interna e no plano de evacuação devendo ainda ficar salvaguardado a garantia de abertura de corredores de evacuação na Rua José Relvas, na Rua Anacleto Pinto, na Av. Fuschini ou em qualquer outra via necessária a utilizar pelos serviços de emergência médica.
Infrações
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver expressamente regulado no presente regulamento, aplica-se o disposto na Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, na redação em vigor, e demais legislação que ao caso for aplicável.
Entrada em vigor
O presente regulamento, após a sua aprovação e registo pela Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD) entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
319326109