Aprova o Código de Conduta dos Trabalhadores, Titulares de Cargos Dirigentes e de Titulares de Órgãos Eleitos do Município de Vizela
Lei habilitante
O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho e da Recomendação n.º 1/2009, do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 140 de 22 de julho de 2009.
Objeto
Âmbito
Princípio da boa administração
Princípio da Legalidade e Prossecução do Interesse Público
Os trabalhadores, titulares de cargos dirigentes e titulares de órgãos eleitos do Município de Vizela encontram-se sujeitos à lei e à realização do interesse público das populações.
Princípio da integridade
Os trabalhadores, titulares de cargos dirigentes e titulares de órgãos eleitos do Município de Vizela orientam a sua conduta profissional por critérios de honestidade pessoal e de integridade de carácter.
Princípio da justiça e igualdade
Princípio da proporcionalidade
Qualquer decisão dos trabalhadores, titulares de cargos dirigentes e titulares de órgãos eleitos do Município de Vizela deve ser necessária e adequada ao fim que se destina e não pode impor aos cidadãos sacrifícios superiores ao benefício que produz.
Princípio da fundamentação
Qualquer decisão dos trabalhadores, titulares de cargos dirigentes e titulares de órgãos eleitos do Município de Vizela deve ser fundamentada de forma expressa.
Princípio do zelo profissional
Princípio da confidencialidade
Os trabalhadores, titulares de cargos dirigentes e titulares de órgãos eleitos do Município de Vizela garantem a confidencialidade das informações a que tenham acesso no exercício das suas funções.
Princípio da exclusividade
Os trabalhadores, titulares de cargos dirigentes e titulares de órgãos eleitos do Município de Vizela exercem as suas funções, em princípio, em regime de exclusividade, sem prejuízo para o regime legal de acumulação de funções e de incompatibilidades.
Princípio da responsabilidade social
No desenvolvimento da atividade do Município de Vizela os seus trabalhadores, titulares de cargos dirigentes e titulares dos órgãos eleitos cumprem a responsabilidade social das organizações, pelo que devem respeitar os valores da dignidade da pessoa humana, da preservação do património, do ambiente e da sustentabilidade e da inovação.
Princípio da participação
Os órgãos do Município de Vizela devem assegurar a participação dos interessados, bem como das associações que tenham por objeto a defesa dos seus interesses, na formação das decisões que lhes disserem respeito designadamente através da respetiva audiência prévia à tomada de qualquer decisão.
Princípio da renovação
A intervenção em procedimento como membro do júri, instrutor ou perito deve observar o princípio da renovação e a rotatividade entre os trabalhadores, titulares de cargos dirigentes e titulares de órgãos eleitos do Município de Vizela, como forma de garantir a sua imparcialidade e independência.
Deveres dos eleitos locais
No exercício das suas funções, os eleitos locais devem:
Ofertas
Registo e destino de ofertas
Convites ou benefícios similares
Deveres dos titulares de cargos de direção
O pessoal dirigente garante, nos termos da Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, o bom desempenho do respetivo serviço pela otimização dos recursos humanos, financeiros e materiais, exercendo as competências próprias ou delegadas, nos termos deste Código.
Deveres dos trabalhadores
Exclusividade
Impedimentos
Independência procedimental
Prevenção da corrupção
Plano de prevenção da corrupção e infrações conexas
Para o efeito previsto nos números anteriores o Município de Vizela formula e implementa um Plano de prevenção da Corrupção, no qual se identifica, relativamente a cada área ou departamento, os riscos de corrupção e infrações conexas, com base na qual se define as medidas adotadas que previnam a sua ocorrência, a identificação dos vários responsáveis envolvidos na gestão do plano, sob a direção do órgão dirigente máximo e procede à elaboração anual de um relatório sobre a execução do plano.
Dádivas ou benefícios
Extensão de regime
O presente Código de Conduta aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, aos membros dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação.
Revisão do Código
A revisão do presente Código de Conduta far-se-á, a todo o tempo, por deliberação da Câmara Municipal de Vizela.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Código é revogado automaticamente o Código de Conduta aprovado em 27 de junho de 2014.
Entrada em vigor
O presente Código de Conduta entra em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
313640395