Aprova o Regulamento de Matrículas, Inscrições e Propinas.
(Objeto)
(Candidatura de Acesso e Matrícula)
(Inscrição)
(Procedimentos de matrícula/inscrição para estudantes)
(Alteração de inscrições)
(Suspensão/Anulação de inscrições)
(Estudantes em regime especial)
(Instrução do pedido para beneficiar do estatuto trabalhador-estudante)
(Regras de transição para o 1.º ciclo de estudo e mestrados integrados)
(Funcionamento de curso, turnos e unidades curriculares de opção)
(Mudança de turma)
(Inscrições e/ou renovação de inscrição on-line)
(Momentos de avaliação e prazos de inscrição)
(Exames de recurso)
(Exames de época especial)
(Melhoria de nota)
(Prazo para reclamação de notas)
O estudante tem o prazo de um ano letivo para contestar eventuais faltas de lançamento das notas de anos letivos anteriores.
(Revisão de prova)
O pedido de revisão de prova, solicitado nos termos previstos no respetivo Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos, deve ser apresentado nos serviços académicos e está sujeito ao pagamento de uma taxa, que poderá ser reembolsada de acordo com o previsto no referido Regulamento.
(Declaração de aproveitamento no concurso de admissão para maiores de 23 anos)
(Certidão de Habilitações)
(Certidão de Matrícula/Declarações avulsas normalizadas e não normalizadas)
(Declaração de aproveitamento escolar e aproveitamento mínimo)
(Fichas de Unidade Curriculares)
(Cartas de Curso e Diploma)
(Suplemento ao Diploma - finalidade)
(Definições)
(Inscrição)
(Propinas a aplicar aos estudantes do regime de tempo parcial)
Os estudantes inscritos no regime de tempo parcial beneficiam das reduções previstas nos termos do Regulamento dos Estudantes em Regime de Tempo Parcial.
(Inscrição)
(Propinas)
As regras de cálculo do valor da propina a aplicar às unidades curriculares isoladas constam da tabela de propinas, taxas e emolumentos em vigor, divulgado anualmente.
(Definições)
Para efeitos do presente regulamento consideram-se estudantes em mobilidade:
(Inscrição)
(Componentes da propina)
As propinas integram as seguintes componentes:
(Valor da propina)
(Modalidades de pagamento da propina)
(Formas de Pagamento)
(Prazo de Pagamento)
(Pagamento fora de prazo)
(Benefícios Sociais e Descontos ao abrigo de Protocolos)
Os pedidos de benefícios sociais ou reduções de propinas ao abrigo dos protocolos apenas têm efeito para um ano letivo e têm de ser entregues em modelo próprio nos Serviços de Acção Social Escolar ou nos Serviços de Tesouraria até ao último dia útil do mês anterior ao início das aulas.
(Reembolsos)
(Consequências do não pagamento)
(Certidões, diplomas e cartas de curso)
(Omissões)
As situações omissas ou dúvidas de interpretação do presente regulamento devem ser apresentados por escrito ao Conselho de Administração da Entidade Instituidora da UAL, que sobre eles decidirá no prazo de 15 dias úteis.
(Entrada em vigor)
O presente Regulamento revoga o anterior e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em reunião do Conselho de Administração da CEU-Cooperativa de Ensino Universitário, C. R. L., Entidade Instituidora de Universidade Autónoma de Lisboa, realizada em 30 de julho de 2024.
8 de agosto de 2024. - O Presidente do Conselho de Administração da CEU - Cooperativa de Ensino Universitário, C. R. L., Professor Dr. António de Lencastre Bernardo.
318005582