Regulamento das Atividades Culturais, Feiras Temáticas e Festas de Abrantes
Legislação Habilitante
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, tem como normas habilitantes a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I, ambos da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, bem como o regime do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
Objeto
O presente regulamento tem como objeto estabelecer um conjunto de regras que visam conduzir à organização e funcionamento das atividades culturais, feiras temáticas e festas de Abrantes, enquadrando-se nas atribuições do município nos domínios da cultura, turismo e desenvolvimento local.
Âmbito de aplicação
Princípios
O presente regulamento rege-se pelos princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, igualdade, proporcionalidade, da justiça e da imparcialidade.
Objetivos
Definições
Para efeitos de aplicação do presente regulamento entende-se por:
Atividades culturais - atividades relacionadas com dança, teatro, música, festivais temáticos ou outras de interesse municipal produzidas e organizadas pela Câmara Municipal de Abrantes.
Feiras temáticas - atividades temáticas que para o município sejam consideradas de interesse municipal, nomeadamente a feira de doçaria, feira de artesanato ou outras que façam parte das atribuições e de produção cultural do Município.
Festas - evento anual dedicado às comemorações do dia da Cidade de Abrantes, com programa específico.
Espaço público - a área de acesso livre e de uso coletivo, afeta ao domínio público municipal, designadamente passeios, avenidas, alamedas, ruas, praças, caminhos, parques, jardins, largos e demais bens imóveis integrantes do património publico municipal.
Competência, gestão e fiscalização
Local de realização, datas e horário
Organização do Recinto
Normas específicas
Condições gerais de participação
A Câmara Municipal de Abrantes delibera anualmente e relativamente a cada evento, sob proposta dos serviços, as condições gerais de participação nas atividades definidas, designadamente:
Processo de inscrição
Dos direitos
Os interessados gozam dos seguintes direitos:
Dos deveres gerais
Constituem deveres gerais:
Das sanções e incumprimentos
Delegação e subdelegação de competências
Legislação subsidiária
Em tudo o que for omisso no presente regulamento, aplica-se o disposto no Código do Procedimento Administrativo e demais legislação em vigor.
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas que eventualmente surjam na aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou por delegação no Vereador do pelouro.
Entrada em vigor
312803932