O presente regulamento visa estabelecer um conjunto de procedimentos, definindo meios adequados de atuação da Junta da União das freguesias de Colmeias e Memória relativamente aos caminhos sob a sua jurisdição.
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como legislação habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, a alínea f), n.º 1 do artigo 9.º, e a alínea h) e alínea ii) do n.º 1 do artigo 16.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento visa estabelecer um conjunto de procedimentos, definindo meios adequados de atuação da Junta da União das freguesias de Colmeias e Memória relativamente aos caminhos sob a sua jurisdição.
Âmbito de Aplicação
Inventário e cadastro
Os órgãos e serviços da União das freguesias de Colmeias e Memória, devem promover e manter atualizado um inventário e cadastro dos caminhos vicinais integrados no domínio público da freguesia, organizando e reunindo os serviços as condições necessárias para o efeito.
Competências
A jurisdição administrativa exercida pela Junta no tocante aos caminhos vicinais abrange os poderes de uso, administração, tutela e defesa.
Administração
Sinalização da Via
Arborização da faixa pertencente à via
Arborização de terrenos privados confinantes à via vicinal
Deveres dos proprietários dos prédios confinantes
Os proprietários ou detentores a qualquer título de prédios confinantes com os caminhos vicinais são obrigados a:
Proibições
Eventos culturais, desportivos e religiosos
Trabalhos a efetuar por madeireiros/empresas de plantação de árvores
Os madeireiros que se dedicam ao abate e transporte de árvores, ou, empresas com atividades no rompimento das terras e na plantação de árvores, que pretendam levar a efeito trabalhos nos terrenos adjacentes aos caminhos públicos vicinais e que venham a utilizar estas vias para o exercício da sua atividade, nomeadamente, a circulação com equipamentos pesados tal como tratores, camiões, máquinas, etc, onde se inclui a paragem ou estacionamento deste tipo de veículos associados à operacionalização da atividade com cargas e descargas, operações de corte, etc, devem, com a antecedência mínima de 8 dias, dar conhecimento do facto à Junta da União das Freguesias, através de informação prévia presencial escrita ou por email, indicando o tipo de trabalhos a realizar, a sua localização e as datas previstas para início e conclusão das intervenções.
Fiscalização
É competente para fiscalizar o cumprimento das disposições constantes do presente Regulamento a Junta da União das Freguesias de Colmeias e Memória, sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades.
Contraordenações
Coimas
Sanção acessória
Sempre que as infrações referidas no artigo anterior sejam praticadas a título de dolo, é aplicável ao agente da contraordenação a sanção acessória de perda dos objetos pertencentes ao agente.
Instauração e decisão do processo contraordenacional
Legislação subsidiária e interpretação
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
28 de julho de 2025. - O Presidente da Junta da União das Freguesias de Colmeias e Memória, Artur Rogério de Jesus Santos.
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