Regulamento do Programa de Estágios Profissionais específico para a Direção-Geral do Tribunal de Contas
Objeto
Entidade promotora
A Direção-Geral do Tribunal de Contas (DGTC), serviço de apoio técnico operativo e instrumental ao Tribunal de Contas, é a entidade promotora do programa aprovado pelo presente regulamento.
Desmaterialização do processo
O processo de seleção e colocação de estagiários, incluindo o respetivo acompanhamento, é integralmente realizado em suporte eletrónico no sítio da Internet do programa Estágios - TContas, em estagios.tcontas.pt.
Registo e candidatura
Informação relativa ao candidato
Informação relativa aos estágios
Métodos de seleção
Avaliação curricular
Entrevista de seleção
Ordenação final
Depois de concluídas as entrevistas de seleção, a comissão de seleção e avaliação ordena os candidatos, por área de estágio, de acordo com uma escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética das classificações obtidas em cada método de seleção, aplicando os critérios de desempate elencados no n.º 3 do artigo 8.º
Comissão de seleção e avaliação
Prazos e notificações
Candidatos portadores de deficiência
É assegurada uma quota de 5 % da totalidade dos estágios a ser preenchida por pessoas portadoras de deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, de acordo com previsto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
Contrato de estágio
No início do estágio, é celebrado entre a DGTC e o estagiário um contrato de estágio nos termos previstos no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, na sua redação atual, que obedece ao modelo previsto na subalínea ii) da alínea c) do artigo 20.º do presente regulamento, onde se prevejam os correspondentes direitos e deveres funcionais do estagiário.
Duração e estrutura do estágio
Bolsa de estágio e outros apoios
Avaliação e certificação dos estagiários
Orientador de estágio
Gestão e coordenação do programa Estágios - TContas
Para efeitos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, na sua redação atual, a Direção-Geral do Tribunal de Contas disponibiliza no sítio da Internet do programa:
Frequência e assiduidade
É aplicável ao estagiário, com as devidas adaptações, o regime de faltas e de descanso diário e semanal dos trabalhadores vinculados por contrato de trabalho em funções públicas.
Suspensão e cessação do contrato de estágio
O contrato de estágio suspende-se ou cessa nos termos dos artigos 11.º-A e 11.º-B do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, na sua redação atual.
Norma supletiva
Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente regulamento aplicam-se as disposições do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, na sua redação atual.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de outubro de 2022. - O Conselheiro Presidente, José F. F. Tavares.
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