Regulamento das Bolsas de Estudo do Ensino Superior do Município de Albufeira
Âmbito e Objeto
Natureza das Bolsas
Número de Bolsas, Prazos e Montante
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento considera-se:
Procedimento de Candidatura
Condições de Candidatura
Instrução da candidatura
Prazo e modo de apresentação de candidatura
Os alunos que se encontram a frequentar o ensino superior deverão apresentar a sua candidatura à Bolsa de Estudo, presencialmente ou por via eletrónica, no período designado anualmente para o efeito, conforme previsto no n.º 2 do Artigo 5.º do presente Regulamento.
Seleção de Candidaturas
Para efeitos de atribuição da bolsa:
Análise e Classificação das Candidaturas
A análise e classificação das candidaturas serão efetuadas por um júri nomeado pela Câmara Municipal para o efeito, e terão como fatores determinantes o valor do Rendimento Mensal Per Capita, a capitação económica e o aproveitamento escolar, sendo corrigidos de acordo com os fatores favoráveis e desfavoráveis referidos no artigo 13.º deste Regulamento.
Cálculos
Os modelos matemáticos para cálculo das bolsas são os seguintes:
RMPC = (R - (I + H + S + E))/12N
em que:
RMPC= Rendimento Mensal Per Capita.
R = Rendimento familiar anual bruto referente ao ano civil anterior ao da candidatura
I = Retenções IRS e Contribuições de retenção social
H = Encargos anuais com a habitação
S = Encargos anuais com a saúde
E = Encargos anuais com a educação
N = Número de elementos do agregado familiar
X = 10 x (N - 10)
sendo N a média final de aproveitamento no ano letivo anterior ao da atribuição da bolsa.
Y = (Z - cap. aluno)/200
sendo Z o valor correspondente ao Rendimento Mensal Per Capita mais elevada dos candidatos à bolsa de estudo.
VC = (X + Y)/2 + K
sendo o K a resultante dos fatores favoráveis e desfavoráveis.
Rendimento Mensal Per Capita
Fatores Desfavoráveis e Favoráveis à atribuição da bolsa
Atribuição de Pontuação
(ver documento original)
Atribuição de Pontuação
(ver documento original)
(ver documento original)
Ser o agregado familiar em causa, integrado por mais estudantes, nos termos da seguinte tabela:
(ver documento original)
(ver documento original)
Ordenação das Candidaturas
Situações Excecionais
Resolução da atribuição de bolsa
Lista Provisória
A Lista Provisória é divulgada em Edital nos Paços do Município, nos locais de estilo, nas sedes das Juntas de Freguesia e na página eletrónica do Município de Albufeira.
Reclamações
Lista Definitiva
Renovação da Bolsa
Publicitação
Os avisos referentes à abertura do período de candidatura para a atribuição da Bolsa de Estudo bem como as listagens ordenadas de candidatos - Lista Provisória e Definitiva - das Bolsas de Estudo, serão fixados por via de edital nos Paços do Município, nos locais de estilo, nas sedes das Juntas de Freguesia, e na página eletrónica do Município.
Pagamento das bolsas
Impedimentos e Anulações
Composição do Júri
Incompatibilidades
Aos membros do júri aplicam-se, com as necessárias adaptações, todas as disposições legais de incompatibilidades e impedimentos fixadas nos artigos 44.º a 51.º do Código de Procedimento administrativo.
Deveres dos Bolseiros
Constituem obrigações dos bolseiros:
Disposições Finais
Dúvidas e Omissões
Caberá à Câmara Municipal decidir, mediante proposta de júri sobre todas as situações não previstas no presente Regulamento e bem assim em todos os casos de dúvidas ou omissões.
Revogação
Com a entrada em vigor do presente Regulamento ficam revogados os anteriores, o Regulamento n.º 49/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 30 de 10 de fevereiro de 2012 e o Regulamento n.º 900/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 224 de 21 de novembro de 2019.
Entrada em vigor
O Presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
315735177