Regulamento Municipal de Funcionamento e Gestão dos Refeitórios Escolares
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e alínea ee) do n.º 1 do artigo 32.º, ambos do regime jurídico das autarquias locais aprovado no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual.
Âmbito
O presente regulamento rege a uniformização das normas e dos princípios gerais de utilização, funcionamento e de gestão dos refeitórios escolares da rede pública do Município de Vila Nova de Paiva, nomeadamente os instalados na Escola Secundária de Vila Nova de Paiva e na Escola Básica Aquilino Ribeiro de Vila Nova de Paiva.
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente regulamento entende-se por:
(i) Promover a saúde das crianças e jovens, através da disponibilização de almoços nutricionalmente equilibrados e com um valor energético proporcional às necessidades médias dos alunos;
(ii) Seguir os princípios nutricionais de redução de nutrientes reconhecidos como prejudiciais, nomeadamente açúcares, gorduras e sal;
(iii) Promover e disponibilizar, sempre que possível, produtos sazonais, de produção local e de cadeia curta, minimizando a pegada ecológica e dinamizando a produção e o comércio local;
(iv) Ser de confeção local nas cozinhas dos estabelecimentos de ensino da rede pública ou de confeção diferida, confecionada em cozinha central e transportada a quente para os refeitórios de outros estabelecimentos de ensino.
(i) Promover a equidade no acesso a refeições equilibradas, saudáveis e seguras;
(ii) Ser um local de aprendizagens não formais, como o respeito pelo alimento, evitando e combatendo o desperdício alimentar, as regras de convivência de atitudes positivas face a novos alimentos e novos sabores;
(iii) Ser um espaço seguro onde o risco de contaminação deverá ser apenas residual.
Beneficiários e condições de acesso
Fornecimento das refeições escolares
Composição da refeição diária
Gestão
Preço das refeições escolares
Inscrição no serviço de refeições
Pagamento das refeições escolares
O pagamento das refeições escolares é concretizado através de carregamento do cartão do aluno, que pode ser efetuado pelas seguintes formas:
Marcação e desmarcação da refeição
Falta de comparência às refeições
Os alunos que tenham adquirido qualquer refeição e que não compareçam no refeitório à hora estipulada para o seu consumo perdem o direito a usufruírem da mesma.
Competências dos encarregados de educação e alunos maiores de idade
Dívidas
Deveres dos utilizadores
Deveres dos profissionais
Acompanhamento das refeições
Sugestões e reclamações
Pode ser apresentada qualquer sugestão ou reclamação junto da Unidade de Educação e Ação Social (UEAS) ou por email para [email protected].
Aceitação do regulamento
A utilização do serviço de refeições por parte de qualquer aluno pressupõe a aceitação por parte do seu encarregado de educação do teor do presente regulamento, submetendo-se aos termos nele descritos, designadamente quanto aos respetivos direitos e obrigações.
Proteção de dados
Interpretação do regulamento
Divulgação e publicação
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no prazo de cinco dias úteis subsequentes à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
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