Alteração ao Regulamento Interno de Organização e Funcionamento dos Serviços da Comunidade Intermunicipal do Cávado
Objeto
O presente regulamento interno tem por objeto a organização e o funcionamento dos serviços da Comunidade Intermunicipal do Cávado.
Natureza jurídica e legislação aplicável
Atribuições
Princípios de funcionamento dos serviços
Instrumentos de gestão
Constituem instrumentos principais de gestão da CIM Cávado:
Competências Gerais do Secretariado Executivo Intermunicipal
Competências específicas do Secretariado Executivo Intermunicipal
no âmbito da Direção dos Serviços Intermunicipais
Delegação e subdelegação
Superintendência
Compete ao Conselho Intermunicipal exercer a superintendência dos serviços intermunicipais, assegurando:
Dever de informação
Organização dos Serviços
Modelo de Estrutura Orgânica
I. Subunidade de Recursos Humanos;
II. Subunidade de Contratação Pública;
III. Subunidade de Apoio Jurídico, Auditoria e Contraordenações; e,
IV. Subunidade de Informática e Modernização Administrativa.
Competências Comuns aos Diversos Serviços
Constituem competências comuns aos diversos serviços:
Divisão Administrativa e Financeira
Unidade Orgânica de Gestão dos Fundos Europeus
Unidade Orgânica de Planeamento Territorial
Unidade Orgânica de Mobilidade e Transportes
Unidade Orgânica de Políticas Sociais
Gabinete de Comunicação e Imagem
Mapa de pessoal
Cargos de direção e chefia
Competências do pessoal dirigente
Criação e instalação das unidades orgânicas
As unidades e subunidades orgânicas que constituem a estrutura orgânica constante do presente Regulamento, consideram-se criadas com a aprovação do presente regulamento, mas a respetiva instalação é feita à medida das necessidades da CIM Cávado por decisão do SEI, no respeito pelas restrições legais aplicáveis e tendo em conta as possibilidades físicas e a dotação de pessoal.
Aplicação do regulamento
As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por deliberação do Secretariado Executivo Intermunicipal, sempre que a lei seja omissa nessa matéria.
Entrada em vigor
O presente Regulamento, com as alterações ora introduzidas, entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Conselho Intermunicipal.
12 de novembro de 2021. - O Presidente do Conselho Intermunicipal da CIM Cávado, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.
ANEXO I
Organograma da CIM Cávado
(ver documento original)
314751034