Aprova, para ratificação, o Protocolo Opcional à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, adoptado em Nova Iorque em 6 de Outubro de 1999
Qualquer Estado Parte no presente Protocolo («Estado Parte») reconhece a competência do Comité para Eliminação da Discriminação contra as Mulheres («o Comité») para receber e apreciar as participações que lhe sejam apresentadas em conformidade com o artigo 2.º
As participações poderão ser apresentadas por e em nome de indivíduos ou grupos de indivíduos, sob a jurisdição de um Estado Parte, que afirmem ser vítimas de violação de qualquer um dos direitos estabelecidos na Convenção por esse Estado Parte. As participações só poderão ser apresentadas em nome de indivíduos ou grupos de indivíduos mediante o respectivo consentimento, salvo se o autor justificar o facto de estar a agir em nome daqueles sem o seu consentimento.
As participações serão apresentadas por escrito e não poderão ser anónimas. O Comité não receberá qualquer participação que se reporte a um Estado Parte na Convenção que não seja parte no presente Protocolo.
O Estado Parte tomará todas as medidas necessárias para que as pessoas que relevam da sua jurisdição não sejam objecto de maus tratos ou intimidações em consequência de participações que tenham feito ao Comité nos termos do presente Protocolo.
O Comité incluirá, no seu relatório anual previsto no artigo 21.º, um resumo das actividades que empreendeu nos termos do presente Protocolo.
Cada um dos Estados Partes se compromete a dar conhecimento alargado e a difundir a Convenção e o presente Protocolo, bem como a facilitar o acesso às informações relativas às considerações e às recomendações formuladas pelo Comité, em particular sobre as questões que se prendam com esse Estado Parte.
O Comité elaborará o seu próprio regulamento interno e exercerá as funções que lhe são conferidas pelo presente Protocolo em conformidade com tal regulamento.
Nenhuma reserva será admitida ao presente Protocolo.
O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas informará todos os Estados: