Aprova, para ratificação, o Protocolo Relativo aos Privilégios e Imunidades da Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos, aberto à assinatura em Kingston entre 17 e 28 de Agosto de 1998
Definições
Para os fins do presente Protocolo, entende-se por:
Disposições gerais
Sem prejuízo do estatuto jurídico, dos privilégios e imunidades concedidos à Autoridade e à Empresa nos termos da secção 4, subsecção G, da parte XI e do artigo 13.º do anexo da Convenção, respectivamente, cada Estado Parte neste Protocolo deverá conceder à Autoridade e respectivos órgãos, aos representantes dos membros da Autoridade, aos funcionários da Autoridade e aos peritos que desempenhem missões por conta da Autoridade os privilégios e as imunidades estabelecidos no presente Protocolo.
Personalidade jurídica
A Autoridade goza de personalidade jurídica. Tem capacidade para:
Inviolabilidade das instalações da Autoridade
As instalações da Autoridade são invioláveis.
Facilidades de carácter financeiro concedidas à Autoridade
Bandeira e emblema
A Autoridade tem o direito de hastear a sua bandeira e emblema nas respectivas instalações e nos veículos utilizados para fins oficiais.
Representantes dos membros da Autoridade
Funcionários
Peritos em missão por conta da Autoridade
Respeito pelas leis e regulamentos
Sem prejuízo dos seus privilégios e imunidades, todas as pessoas referidas nos artigos 7.º, 8.º e 9.º têm o dever de respeitar as leis e os regulamentos do membro da Autoridade em cujo território se encontram ou através do qual transitem no exercício das suas funções por conta da Autoridade. Têm igualmente a obrigação de não interferir nos assuntos internos desse membro.
Livre trânsito e vistos
Relação entre o Acordo de Sede e o Protocolo
As disposições do presente Protocolo completam as disposições do Acordo de Sede. Na medida em que haja neste Protocolo e no Acordo de Sede disposições sobre o mesmo assunto, essas disposições deverão, na medida do possível, ser consideradas complementares de modo a que ambas sejam aplicáveis e nenhuma restrinja a outra, devendo, no entanto, em caso de conflito, prevalecer as disposições do Acordo de Sede.
Acordo adicional
Nada no presente protocolo deverá ser interpretado como susceptível de restringir ou prejudicar os privilégios e imunidades que tenham sido ou possam doravante vir a ser concedidos pela Autoridade a um dos seus membros em virtude da localização da sede ou dos centros ou escritórios regionais da Autoridade no território desse mesmo membro. Nada no presente protocolo deverá ser interpretado como impedindo a Autoridade de celebrar acordos adicionais com qualquer um dos seus membros.
Resolução de diferendos
Assinatura
O presente Protocolo será aberto à assinatura de todos os membros da Autoridade entre 17 e 28 de Agosto de 1998, na sede da Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos em Kingston, Jamaica, e, seguidamente, na sede da Organização das Nações Unidas, em Nova Iorque, até 28 de Agosto de 2000.
Ratificação
O presente Protocolo está sujeito à ratificação, aprovação ou aceitação. Os instrumentos de ratificação, aprovação ou aceitação serão depositados junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas.
Adesão
O presente Protocolo está aberto à adesão de todos os membros da Autoridade. Os instrumentos de adesão serão depositados junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas.
Entrada em vigor
Aplicação provisória
Qualquer Estado que pretenda ratificar, aprovar ou aderir ao presente Protocolo poderá, em qualquer momento, notificar o depositário da sua intenção de aplicar provisoriamente, durante um período não superior a dois anos, o presente Protocolo.
Denúncia
Depositário
O Secretário-Geral das Nações Unidas é o depositário do presente Protocolo.
Textos autênticos
Os textos em inglês, árabe, chinês, espanhol, francês e russo do presente Protocolo fazem igualmente fé.
Em fé do que os plenipotenciários abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram o presente Protocolo.
Aberto à assinatura em Kingston entre 17 e 28 de Agosto de 1998, num único exemplar, em inglês, árabe, chinês, espanhol, francês e russo.