Resolução n.º 2/2019 - 1.ª Secção e anexos, relativos às instruções de fiscalização concomitante
Âmbito de aplicação
Individualização do processo do adicional
Por cada ato ou contrato adicional é organizado e enviado ao TdC um processo que integra os elementos instrutórios referidos nestas instruções.
Elementos instrutórios comuns
Elementos instrutórios específicos
Meios de envio dos processos
Utilização da aplicação informática
As instruções relativas ao envio dos processos respeitantes a atos e contratos adicionais, consulta dos processos remetidos e demais informação explicativa de outras funcionalidades facultadas pela aplicação eContas-CC constam de manual próprio, podendo ser consultado no sítio do TdC na Internet indicado no n.º 1 do artigo anterior.
Formulários e ficheiros anexos
Preenchimento dos formulários
Formato e dimensão dos ficheiros anexos
Submissão dos processos
Consulta dos processos
A entidade pode consultar, através da aplicação eContas-CC, o conteúdo dos formulários e da documentação incorporada nos processos de adicionais remetidos por via eletrónica ao TdC com base nos critérios indicados no manual referido no artigo 6.º
Meios de envio de outros documentos
Conteúdo da mensagem
A mensagem de correio eletrónico deve mencionar, no assunto do cabeçalho do e-mail, o número do processo do adicional a que o requerimento respeita e, no corpo da mensagem, os elementos declarativos a retificar e formulários em que se inserem ou, se for o caso, a identificação do ficheiro ou ficheiros anexos que contêm os documentos a juntar ao processo.
Formato e dimensão dos ficheiros
Certificados digitais
Comprovativo da receção
Validade e eficácia
Pluralidade de contraentes públicos
Prazo de remessa
Meios alternativos de envio
Modelos de formulários e informações
Os modelos de formulários e informações referidos nestas instruções estão disponíveis no endereço eletrónico do TdC indicado no n.º 1 do artigo 5.º, podendo ser copiados para suporte eletrónico ou impressos em papel.
Direito aplicável
Em tudo quanto não estiver regulado nas presentes instruções, é subsidiariamente aplicável, com as necessárias adaptações, as instruções em vigor sobre a organização e tramitação dos processos de fiscalização prévia a remeter ao TdC.
Norma revogatória
É revogada a Resolução n.º 1/2009, aprovada pelo Plenário da 1.ª Secção do TdC, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2009.
Entrada em vigor
A presente Resolução produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020.
1 de outubro de 2019. - O Conselheiro-Presidente, Vítor Caldeira.
ANEXO I
Formulários
(a que se referem os n.os 1 dos artigos 3.º e 7.º)
(ver documento original)
ANEXO II
Informação de cabimento
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
(ver documento original)
ANEXO III
Informação de compromisso
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
(ver documento original)
ANEXO IV
Informação de controlo dos fundos disponíveis
[a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º]
(nos termos e para os efeitos do artigo 5.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho)
(ver documento original)
312641219