A presente deliberação estabelece a regulamentação orgânica relativa à Reitoria, serviços centrais e unidades orgânicas, bem como as respectivas competências, quadro e formas de recrutamento e provimento de pessoal.
São serviços da Reitoria da Universidade do Minho:
O Gabinete de Protocolo, que exerce a sua atribuição no domínio do protocolo, é dirigido por um chefe de divisão e compete-lhe, nomeadamente:
A Divisão Académica exerce as suas atribuições nos domínios das provas e graus académicos e dos planos de estudos e assegura o normal funcionamento do Senado, da assembleia e do conselho cultural nos aspectos técnico e administrativo. A Divisão Académica é dirigida por um chefe de divisão e é constituída por:
1) À Secretaria da Divisão Académica compete:
2) À Secretaria do Senado, Assembleia e Conselho Cultural compete:
3) A Secretaria do Senado, Assembleia e Conselho Cultural constitui uma secção administrativa.
O Serviço de Apoio ao Reitor, que tem como atribuições assegurar o normal funcionamento do gabinete do reitor nos aspectos técnico e administrativo, é dirigido por um chefe de divisão, funciona na dependência do reitor e é constituído por:
1) Ao Gabinete do Reitor compete:
2) À Secretaria da Reitoria cabe:
3) No Pólo de Guimarães, os serviços da Reitoria constituem uma secção com competências idênticas às da Secretaria da Reitoria, que tem como atribuições assegurar o seu normal funcionamento.
4) O Gabinete do Reitor, a Secretaria da Reitoria e os Serviços da Reitoria, no pólo de Guimarães, constituem secções administrativas.
O Gabinete de Comunicação, Informação e Imagem exerce a sua atribuição nos domínios da comunicação e informação e da divulgação e imagem da Universidade, é dirigido por um chefe de divisão e compete-lhe, nomeadamente:
A Assessoria Jurídica, que funciona na dependência directa do reitor e é dirigida pelo jurista deste serviço designado pelo reitor, tem como atribuições o estudo e tratamento dos assuntos que, pela sua natureza, lhe sejam submetidos pelo reitor nos domínios da consulta jurídica, do procedimento e do contencioso administrativo e do processo disciplinar, competindo-lhe, nomeadamente:
O Gabinete de Apoio a Projectos, que exerce as suas atribuições no domínio específico do apoio às actividades de I&D, depende directamente do elemento da Reitoria com funções delegadas para o pelouro da investigação, é dirigido por um chefe de divisão e compete-lhe, nomeadamente:
O Gabinete de Relações Internacionais, que funciona na dependência directa do elemento da Reitoria com funções delegadas para a internacionalização, constitui uma estrutura de coordenação, acompanhamento e apoio operacional ao desenvolvimento de todas as actividades de internacionalização do ensino, é dirigido por um chefe de divisão, competindo-lhe, nomeadamente:
O Gabinete de Avaliação e Qualidade do Ensino, que funciona na dependência directa do elemento da Reitoria com funções delegadas para a coordenação da avaliação e da qualidade do ensino, constitui uma estrutura de coordenação, acompanhamento e apoio operacional ao desenvolvimento de todas as actividades de avaliação do ensino e da promoção da qualidade do ensino e formação, competindo-lhe, nomeadamente:
Constituem os serviços centrais:
À Direcção de Recursos Humanos compete:
A Direcção de Recursos Humanos é dirigida por um director de serviços e compreende os seguintes núcleos:
Ao Núcleo de Contratação, Expediente e Arquivo compete:
O Núcleo de Abonos, Assiduidade e Segurança Social compreende os seguintes sectores:
Ao Sector de Abonos compete:
Ao Sector de Assiduidade e Segurança Social compete:
Ao Núcleo de Informação e Desenvolvimento dos Recursos Humanos compete:
À Direcção Financeira e Patrimonial compete:
A Direcção Financeira e Patrimonial é dirigida por um director de serviços e compreende os seguintes núcleos:
O Núcleo de Contabilidade compreende os seguintes sectores:
Ao Sector de Contabilidade compete:
Ao Sector de Tesouraria compete:
Ao Núcleo de Aprovisionamento e Património compete:
Ao Núcleo de Acompanhamento e Execução de Projectos compete:
1) Dar apoio técnico de natureza administrativo-financeira no âmbito dos projectos PRODEP/FSE, nomeadamente:
2) Dar apoio técnico de natureza administrativo-financeira no âmbito dos projectos de investigação, nomeadamente proceder à verificação prévia dos documentos de despesa, em termos do cumprimento das normas de execução financeira aplicáveis, para, posteriormente, facultar cópias dos justificativos das despesas, necessários à elaboração dos relatórios financeiros (POCTI, POSI, PLURIANUAL, FCT, FEDER, INTERREG, União Europeia, etc.);
3) Submeter ao conselho científico pedagógico da formação contínua os processos para acreditação de acções de formação, bem como proceder à divulgação das normas e regulamentos aplicáveis ao mesmo.
Ao Sector dos Correios compete:
Ao Gabinete de Sistemas de Informação, adiante designado por GSi, compete conceber, desenvolver, explorar, manter e coordenar os sistemas de informação da Universidade do Minho, garantindo o apoio à Reitoria e a todas os órgãos e unidades, nomeadamente:
O Gabinete de Organização e Auditoria, que exerce as suas atribuições nos domínios da organização e da qualidade dos serviços na perspectiva da desburocratização, simplificação e eliminação de formalismos, é dirigida por um chefe de divisão e compreende os seguintes serviços:
Ao Sector de Planeamento Administrativo e Financeiro compete:
Ao Sector de Auditoria Administrativa e Financeira compete:
Os serviços administrativos das escolas são coordenados por um secretário de escola, equiparado a chefe de divisão, a quem compete, nos termos da lei:
No âmbito da escola e dos respectivos departamentos, podem ser criados os laboratórios, bibliotecas departamentais e serviços especializados necessários à prossecução das actividades de investigação, ensino e extensão universitária a seu cargo.
São serviços da Universidade do Minho:
Os ST configuram-se numa direcção de serviços, sendo como tal dirigidos por um director de serviços.
Constituem os Serviços Técnicos:
À Divisão de Planeamento e Gestão de Projectos, sob a responsabilidade de um chefe de divisão, compete, nomeadamente:
À Divisão de Conservação e Manutenção, sob a responsabilidade de um chefe de divisão, compete, nomeadamente:
À Divisão para a Qualidade e Segurança, sob a responsabilidade de um chefe de divisão, compete, nomeadamente:
À Secretaria-Geral, sob a responsabilidade de um chefe de secção, compete, nomeadamente:
À Secção de Serviços Administrativos e Operativos, sob a responsabilidade de um chefe de secção, compete, nomeadamente:
À Secção de Serviços Administrativos de Apoio ao Planeamento e à Gestão de Projectos, sob a responsabilidade de um chefe de secção, compete, nomeadamente:
O director de serviços pode delegar parte das suas competências no pessoal dirigente de si dependente.
À Divisão de Biblioteconomia, que integra os sectores funcionais de Análise Documental, Catalogação, Fundos Documentais e Leitura e Empréstimo, e tem por função accionar as tarefas e serviços de biblioteca, compete:
À Divisão de Informação, que integra os sectores funcionais de Difusão de Informação, Editorial, Formação e Informática, e tem por função a gestão e difusão de informação de apoio ao ensino e à investigação, compete:
À Secção de Secretaria, que integra os sectores funcionais de aquisições e manutenção, e tem por função garantir o apoio administrativo à direcção de serviços, compete:
O quadro de pessoal a que pertencem os grupos de pessoal, respectivas carreiras e categorias, dos serviços a que se refere o presente regulamento orgânico, é o constante do anexo à Portaria n.º 968/95, de 9 de Agosto, com as alterações entretanto introduzidas.
Ao recrutamento e provimento nos lugares previstos no artigo anterior é aplicável o Decreto-Lei n.º 217/96, de 20 de Novembro, e a lei geral ou especial sobre carreiras.
A presente deliberação entra em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.