Denominação
Os presentes estatutos regulam a Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola do 1.º Ciclo do Ensino Básico (EB1) e Jardim-de-Infância (JI) do Casal da Lagoa, adiante designada por Associação.
Objecto
À Associação compete assegurar a efectivação dos direitos e deveres que assistem aos pais e encarregados de educação em tudo quanto respeita à educação, ensino e ocupação dos tempos livres dos seus filhos e educandos, de acordo com a legislação em vigor, contribuindo para o desenvolvimento e fortalecimento de relações solidárias entre toda a comunidade educativa.
Sede e duração
Natureza
Fins
A Associação tem como finalidade:
Associados
Direitos
Deveres dos associados
São deveres dos sócios efectivos e extraordinários:
Perda de qualidade
Perdem a qualidade de associados aqueles que:
Estrutura
São órgãos sociais da Associação:
Eleição
Exercício de cargos
Deliberações
Funcionamento
Composição
A assembleia geral é o órgão soberano da Associação, sendo constituída pelos associados reunidos no pleno uso dos seus direitos.
Competências
São atribuições da assembleia geral:
Funcionamento
Convocatória
Mesa da assembleia geral
A mesa da assembleia geral é constituída pelo presidente, o 1.º secretário e o 2.º secretário.
Competências do presidente da mesa da assembleia geral
Compete ao presidente da mesa da assembleia geral:
Composição
Competências
Sendo o órgão de gestão da Associação compete ao conselho executivo:
Funcionamento
Competências dos membros do conselho executivo
Composição
O conselho fiscal é constituído por um presidente e dois vogais.
Competências
Compete ao conselho fiscal:
Funcionamento
O conselho fiscal reúne sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, sendo convocado pelo seu presidente.
Bens patrimoniais
Constituem património da Associação quaisquer bens móveis e imóveis que venham a ser adquiridos por qualquer dos títulos legalmente previstos e as receitas próprias da Associação provenientes de quotização dos associados, subsídios e contributos financeiros públicos ou privados ou outras receitas provenientes do exercício de actividades compatíveis com os objectivos prosseguidos pela Associação.
Dissolução
Em caso de dissolução da Associação, a assembleia geral determinará o destino a dar aos seus bens e designará os seus liquidatários.
Omissões
Em tudo o que fica omisso no articulado dos presentes estatutos regerão as disposições legais supletivamente aplicáveis.
Está conforme o original.
2 de Novembro de 2006. - (Assinatura ilegível.)
3000219748