Firma
A sociedade adopta a denominação de TGLOBAL SGPS, SA
Sede
Objecto social
A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais de outras sociedades como forma indirecta de exercício de actividades económicas.
Capital social
Transmissão de acções nominativas
Aquisição e amortização de acções
Prestações acessórias
Por deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos accionistas que o aceitem prestações acessórias de capital até ao limite de dez milhões de euros, a serem efectuadas onerosamente, salvo se diversamente deliberado pela assembleia geral.
Obrigações
Constituição
Competência
Para além da competência que lhe é legalmente atribuída, compete à assembleia geral:
Composição da mesa, convocação e funcionamento
Administração da sociedade e sua composição
Reuniões do conselho de administração
Competência
Forma de a sociedade se obrigar
A sociedade obriga-se validamente pelas assinaturas:
Órgão e competência
Secretário da sociedade
Por deliberação do conselho de administração, poderá ser designado um secretário da sociedade, que terá um suplente, com as competências estabelecidas na lei, e cujos mandatos, que poderão ser renovados por uma ou mais vezes, coincidirão com o mandato do conselho de administração que o designar.
Ano social
O ano social coincide com o ano civil.
Aplicação dos lucros
Remunerações
Dissolução e liquidação
Comunicações
Todas as comunicações previstas no presente contrato de sociedade deverão ser feitas por carta registada com aviso de recepção ou por carta entregue em mão com protocolo, salvo se diversa e especificamente previsto.
Foro competente
Para dirimir todos os litígios resultantes da interpretação e aplicação do presente contrato que oponham a sociedade aos accionistas, seus herdeiros ou representantes, ou que oponham os accionistas entre si, é estipulada a exclusiva competência do foro da comarca da sede, com expressa renúncia a qualquer outro.
Designação dos órgãos sociais, em 3 de Março de 2005.
Período: triénio de 2005-2007.
Conselho de administração: presidente - Pedro Filipe de Sousa Barbosa Ramos, Rua do Professor Bento de Jesus Caraça, 11, 3.º Centro, Porto; vogais - Luís Filipe dos Santos Almeida Monção, Flat 2, 23 Sheffield Terrace, W8 7NQ, Londres, Reino Unido; João do Passo Vicente Ribeiro, Rua Maria Ulrich, 4, bloco 4, 4.º-A, Lisboa, designado por PME Investimentos - Sociedade de Investimento, SA, Avenida de Berna, 24, 7.º, direito, Lisboa, para exercer o cargo em nome próprio.
Fiscal único: efectivo - Pires de Matos & Pinheiro Torres - Sociedade de Revisores Oficiais de Costas, Rua de Guerra Junqueiro, 447, Porto, SROC); suplente - Luís Guilherme de Noronha e Távora Pinheiro Torres, Rua de Guerra Junqueiro, 454, 2.º, direito, Porto (ROC).
Certifico ainda que o que se segue é reprodução integral do Relatório do Revisor Oficial de Contas, relativo às entradas em espécie.
Relatório do revisor oficial de contas nos termos do artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais
Introdução.
Identificação do titular ... Número de acções da Tugga (London) Limited
Tiago Ferreira da Silva ... 7 500
Tiago Filipe Teixeira de Freitas ... 7 500
Luís Filipe dos Santos Almeida Monção ... 7 500
Pedro Filipe de Sousa Barbosa Ramos ... 7 500
Total ... 30 000
Responsabilidades.
Âmbito.
Declaração.
14 de Dezembro de 2004. - Mendes, Ferreira, Soutinho & Faria, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda, representada por José Carlos Nogueira Faria e Matos (ROC n.º 1034).
Está conforme o original.
12 de Maio de 2005. - O Primeiro-Ajudante, Carlos Alberto de Almeida Homem.
2009437136