O descritor "Demoras abusivas" classifica 30 acórdãos de 3 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2006 até 2025.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I. Decorreram mais de 3 anos e 5 meses sobre a data em que foi proferido o acórdão de 22.06.2022 deste STJ, que, negando-lhe provimento, conheceu do objeto do recurso que os arguidos interpuseram das...
Sumário (da responsabilidade do relator) 1. Em matéria de suspensão do prazo de prescrição contraordenacional, o “alargamento” previsto no artigo 5.º da Lei n.º 13-B/2021, reporta-se simplesmente ao...
(da responsabilidade do Relator) i. In casu, está em causa a alegada nulidade do Acórdão por excesso de pronúncia. ii. Resulta patente do recurso interposto pela Anacom, que era suscitada a questão...
I- A decisão da Formação prevista no artigo 672.º n.º 3 do CPC é, nos termos do n.º 4 do artigo 672.º, definitiva e não suscetível de qualquer reclamação ou recurso. II- Reiterando o Recorrente...
(da responsabilidade da relatora) I. O princípio da plenitude da assistência dos juízes, consagrado no art. 605º, nºs. 1 e 3, do Código de Processo Civil, determina que só podem intervir na decisão...
I. Quando seja manifesto que a parte pretende, com determinado requerimento, obstar ao cumprimento do julgado ou à baixa do processo ou a sua remessa para o tribunal recorrido ou ainda ao trânsito em...
I - A recusa constitui um incidente com tramitação própria e completa regulada nos arts. 43.º a 46.º do CPP, não lhe sendo aplicáveis as regras do recurso, nomeadamente a reclamação para a...
Em face do disposto no art. 44.º do CPP, é intempestivo o requerimento de recusa apresentado depois de proferida decisão em conferência pelos juízes visados com o requerimento, mesmo que o requerente...
I - Tendo sido recusada a recusa, por a situação apresentada não se integrar nas previstas no art. 40.º do CPP (impedimento por participação em processo) e também não ser susceptível de configurar a...
I. A recusa constitui um incidente com tramitação própria e completa regulada nos artigos 43.º a 46.º do CPP, não lhe sendo aplicáveis as regras do recurso, nomeadamente a reclamação para a...
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