O descritor "Omissão do dever de regulamentar" classifica 12 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2006 até 2024.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Ocorre omissão regulamentar sempre que uma lei careça de regulamentação administrativa para ser efetivamente aplicável e o regulamento devido não for emitido dentro dos prazos legais. II - O...
Por se adoptar solução jurídica que suscita legítimas dúvidas quanto ao seu acerto e se encontrar em aparente contradição com a jurisprudência deste STA, justifica-se admitir a revista interposta de...
I - A emissão pelo Governo da regulamentação prevista nos n.ºs 2 e 3 do artigo 17.º do DL n.º 404-A/98, de 18 de dezembro, teria de se concretizar durante o seu período de vigência. II - Revogado...
I - O artigo 17.º, n.º 2, do DL n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, comete à Administração o dever de regulamentar. II - Decorridos mais de 8 anos desde a data da entrada em vigor da lei que impõe à...
I - Mostrando-se nos autos que chegou a verificar-se uma situação de ilegalidade por omissão, durante a vigência de uma lei carente de regulamentação entretanto revogada, deve julgar-se improcedente...
I - Quem invoque uma omissão do dever de regulamentar inserto no artº 17º, nº 2, do DL nº 404-A/98, de 18/12, há-de, em princípio, alegar os elementos constitutivos do seu pedido de condenação na...
Mostrando-se nos autos que chegou a verificar-se uma situação de ilegalidade por omissão, na pendência de uma lei carente de regulamentação entretanto revogada, isto é, antes da sua revogação, deve...
O artigo 17.º, n.º 2, do DL n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, comete ao Governo o dever de regulamentar.
I - No caso de se tornar legalmente impossível, por força de diploma legislativo posterior à instauração da acção, satisfazer a pretensão apresentada por um sindicato de emissão de normas...
I - A referência a quem "alegue um prejuízo directamente resultante da situação de omissão", constante do nº 1 do art. 77º do CPTA, deve entender-se como reportada à invocação de um interesse...
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