O descritor "Prejuízo fiscal" classifica 20 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2001 até 2025.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - O n.º 4 do artigo 69º do Código do IRC, na redação anterior à que lhe foi introduzida pela Lei n.º 82-C/2014, de 31 de dezembro, é uma norma que consagra um requisito comum a todas as empresas do...
O momento temporal relevante, nos termos da alínea a) do nº 4 do artigo 69º do CIRC, para a aferição dos dois anos de detenção da participação por parte da sociedade dominante, nos casos em que a...
I - Em nada fere a legalidade uma liquidação corretiva que tenha como objetivo dar execução a uma correção de € 6 425 834,28, determinada por sentença, se – estando devidamente provado que já foram...
I - A questão fundamental a decidir é a de saber se, ao abrigo do princípio da especialização económica dos exercícios, os custos de administração, financeiros e de distribuição diferidos, devem ser...
I - Constitui prejuízo fiscal o saldo negativo entre os proveitos ou ganhos e demais variações patrimoniais positivas e os custos ou perdas e demais variações patrimoniais negativas susceptíveis de...
I - O valor a atender na impugnação dos atos de correção da matéria tributável que não dão origem à liquidação do tributo é o valor que aí for contestado - artigo 97.º-A, n.º 1, alínea b), do Código...
I - O princípio da especialização ou do acréscimo encontra-se consagrado no artº.18, do C.I.R.C. (cfr.artº.22, do anterior C.C.I.), o qual determina que os proveitos e os custos devem ser imputados...
I - Nos termos do preceituado no artigo 69.º, n.º 4, al. c), 1ª parte, do CIRC, não podem integrar o perímetro do grupo de sociedades para efeitos do Regime Especial de Tributação do Grupo de...
I - O valor a atender na impugnação dos atos de correção da matéria tributável que não dão origem à liquidação do tributo é o valor que aí for contestado – artigo 97.º-A, n.º 1, alínea b), do Código...
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