Aprova o Regulamento para a Utilização de Compostores Domésticos no Município de Tomar.
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, da alínea k) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e da alínea k) do n.º 1 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua redação atual e do artigo 90.º - B da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, igualmente na sua redação atual.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis à atribuição, utilização, acompanhamento e monitorização dos compostores domésticos fornecidos pelo Município de Tomar, no âmbito da execução das metas e orientações definidas pelo Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2030), em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro.
Âmbito de Aplicação
Objetivos
Constituem objetivos do presente Regulamento:
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Requisitos de Elegibilidade
Candidatura
Critérios de Atribuição
Condições de Utilização
Regras de Deposição de Resíduos
Resíduos Admitidos e Proibidos
Direitos dos Participantes
Deveres dos Participantes
Termo de Responsabilidade
A entrega do compostor fica condicionada à assinatura de termo de responsabilidade pelo utilizador, onde se consignam as obrigações relativas à correta utilização, conservação e eventual devolução do equipamento, conforme modelo constante dos Anexos II-A e II-B.
Fiscalização e Monitorização
Registo, Comunicação e Proteção de Dados
Devolução e Substituição
Anexos
Os Anexos referidos no presente Regulamento, fazem parte integrante do mesmo.
Casos Omissos
Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara Municipal de Tomar, mediante deliberação.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor, logo que tenham decorridos 15 dias sobre a sua publicação, nos termos legais, conforme dispõe o n.º 4 do artigo 90.º-B, da Lei n.º 73/2013, na sua atual redação.
ANEXO I
Instruções para Utilização do Compostor Doméstico
Para garantir a eficácia do processo de compostagem e a qualidade do composto produzido, assegurando simultaneamente uma gestão ambientalmente responsável dos biorresíduos domésticos, devem ser observadas as seguintes instruções técnicas, baseadas nas Regras Gerais para a Compostagem Doméstica de Biorresíduos (APA, 2021):
1 - Localização do Compostor
a) O compostor deve ser instalado:
i) Em local plano, com solo natural, permeável e bem drenado;
ii) Preferencialmente em área de sombra parcial (por exemplo, sob árvores de folha caduca);
iii) Num ponto de fácil acesso, próximo do local de geração dos biorresíduos e de uma fonte de água.
b) Não deve ser colocado sobre pavimentos impermeáveis nem em zonas propensas a alagamento.
2 - Pilha de Compostagem
a) A pilha de compostagem deve respeitar as seguintes características:
i) No fundo do compostor: dispor uma camada de ramos grossos para promover o arejamento;
ii) Acima destes: dispor camadas alternadas de:
(1) Materiais castanhos (ricos em carbono) - folhas secas, palha, serradura ou pequenos ramos;
(2) Materiais verdes (ricos em azoto) - restos de frutas, hortaliças, relva e flores não tratadas.
b) Deve evitar-se compactar excessivamente os resíduos, de modo a permitir a circulação do ar no interior da mistura;
c) Deve manter-se o teor de humidade equilibrado, de forma a que a pilha se mantenha húmida, mas não encharcada;
d) Recomenda-se adicionar uma mão cheia de terra ou composto maduro durante a formação de cada nova camada, por forma a introduzir microrganismos decompositores e acelerar o processo biológico.
3 - Regras de Deposição
a) Fragmentar os resíduos antes da deposição, para facilitar a decomposição;
b) Manter sempre uma camada final de materiais secos (resíduos castanhos);
c) Não introduzir resíduos proibidos, nomeadamente carne, peixe, lacticínios, óleos, cinzas, medicamentos, plásticos ou metais;
d) Em caso de odores intensos, revolver a mistura e adicionar materiais secos.
4 - Controlo do Processo
a) O composto deve ser revolvido semanalmente, de forma a promover o seu arejamento e a homogeneidade da mistura;
b) Para a verificação da humidade ideal, pode realizar-se o denominado “teste da esponja”, que consiste no seguinte:
i) Ao espremer um punhado de composto, este deve libertar algumas gotas de água, mas não escorrer.
(1) Se escorrer, a pilha encontra-se demasiado húmida: deve adicionar-se material castanho e revolver os materiais;
(2) Se a mão permanecer seca, a pilha encontra-se com falta de água: deve adicionar-se material verde, regar ligeiramente e revolver.
c) Para a verificação da temperatura, deve introduzir-se uma barra metálica na pilha: se esta se apresentar morna ao toque, o processo encontra-se ativo e adequado.
Quando a temperatura diminuir e o material apresentar coloração escura e textura solta, a fase de maturação estará em curso.
5 - Utilização do Composto Final
a) O composto estará pronto entre três e seis meses após o início do processo, apresentando coloração castanha escura, textura solta e odor a terra húmida;
b) O composto maduro pode ser aplicado diretamente em hortas, jardins, vasos ou sementeiras, como corretivo orgânico do solo.
6 - Boas Práticas
a) Para assegurar o êxito do processo de compostagem, recomenda-se:
i) Registar a data de início da compostagem;
ii) Monitorizar a evolução do processo;
iii) Contactar os serviços municipais em caso de dúvida ou situação anómala;
iv) Participar nas ações de formação ou acompanhamento técnico promovidas pelo Município de Tomar.
Tabela 1 - Resíduos a compostar
(Fonte: Regras Gerais para a Compostagem Doméstica de Biorresiduos, APA.2021)
Compostar
Compostar em pequenas quantidades
Não compostar
Verdes
Castanhos
Resíduos de vegetais crus
Cascas de batata
Papel de cozinha usado e não contaminado
Restos de carne e peixe, ossos e espinhas
Resíduos de descasque de fruta
Cascas de frutos secos
Massas e arroz cozinhados
Óleo e comidas gordurosas
Borras de café
Folhais secas
Pão
Lacticínios
Saquetas de chá
Aparas de relva secas
Cascas e restos de ovos
Folhas verdes
Aparas de madeira e serradura, não contaminada ou tratada quimicamente
Cortiça
Ervas daninhas sem semente
Resíduos de ramos e arbustos, resultantes de podas
Beatas de cigarros
Flores e plantas, não tratadas com produtos químicos
Palha e feno
Fezes de animais
Aparas de relva frescas
Caruma
Fraldas
Ramos finos
Resíduos de materiais não orgânicos
Cinzas
Medicamentos
Resíduos não biodegradáveis
Embalagens
Restos de plantas tratadas com produtos químicos
Troncos de árvores
Tabela 2 - Alguns problemas recorrentes e as soluções a adotar para os controlar
(Fonte: Regras Gerais para a Compostagem Doméstica de Biorresiduos, APA, 2021)
Problema
Causa
Solução
Cheiro a ovos podres
Pilha muito húmida
Adicionar materiais castanhos e remexer a pilha
Cheiro a mistura de manteiga rançosa e vinagre
Demasiados materiais verdes
Adicionar materiais castanhos
Temperatura não aumenta
Falta de verdes
Adicionar verdes
Pilha muito seca
Fazer teste da humidade, adicionar água e remexer
Compostagem muito lenta
Tamanho dos materiais muito grande
Cortar os materiais em pedaços mais peguenos
Demasiados materiais castanhos
Misturar com os materiais um pouco de terra ou composto já pronto
Pilha muito húmida
Excesso de água
Adicionar materiais secos
Tirar a tampa do compostor durante algum tempo
Colocar o compostor num local com boa drenagem
Pilha pouco arejada
Mexer a pilha para o ar circular
Composto atrai animais
Há resíduos de carne/peixe
Retirar os materiais que não possam ser colocados
Restos de comida na parte superior da pilha
Cobrir a pilha com castanhos
Fechar bem a tampa do compostor
Mexer bem o composto para aumentar a temperatura
Compostor atrai formigas
Composto está demasiado seco
Adicionar um pouco de água e remexer a pilha
ANEXO II-A
Modelo de Termo de Responsabilidade: Pessoas Singulares
Eu, ___, residente em ___, titular do documento de identificação n.º ___, emitido por ___, venho, nos termos do Regulamento para a Utilização de Compostores Domésticos no Município de Tomar, requerer a cedência de um compostor doméstico, comprometendo-me a:
1 - Utilizar o equipamento única e exclusivamente para fins de compostagem doméstica de biorresíduos, em conformidade com as normas técnicas e ambientais em vigor.
2 - Cumprir integralmente as regras de utilização, manutenção e segurança constantes do Regulamento e das Instruções Técnicas do Anexo I.
3 - Zelar pela correta manutenção, conservação e utilização do compostor, mantendo-o em boas condições de funcionamento.
4 - Permitir a realização de visitas técnicas de acompanhamento por parte dos serviços municipais, sempre que solicitadas.
5 - Comunicar ao Município de Tomar qualquer anomalia, dano, extravio ou cessação da utilização do equipamento.
6 - Proceder à devolução do compostor sempre que cesse a sua utilização, ocorra mudança de residência ou se verifique incumprimento das condições acordadas.
7 - Participar obrigatoriamente nos inquéritos periódicos de monitorização previstos no artigo 16.º, por via eletrónica, telefónica ou presencial.
8 - Declarar que tomei conhecimento das regras de proteção de dados pessoais aplicáveis, nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 e da Lei n.º 58/2019.
Mais declaro que as informações prestadas são verdadeiras e que aceito todas as condições estabelecidas no presente Regulamento e seus Anexos.
Tomar, ___ de ___ de ___
___
(Assinatura do requerente)
ANEXO II-B
Modelo de Termo de Responsabilidade: IPSS/Pessoa Coletiva de Interesse Relevante
A Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) ou pessoa coletiva de interesse relevante sediada no concelho de Tomar, designada por ___, com sede em ___, representada por ___, na qualidade de ___, requer, ao abrigo do Regulamento para a Utilização de Compostores Domésticos no Município de Tomar, a cedência de um compostor doméstico, comprometendo-se a:
1 - Utilizar o equipamento exclusivamente para a compostagem de biorresíduos produzidos nas suas instalações, em conformidade com as normas técnicas e ambientais aplicáveis.
2 - Cumprir as regras de utilização, manutenção e segurança previstas no Regulamento e no Anexo I.
3 - Assegurar a correta manutenção e conservação do compostor.
4 - Permitir visitas técnicas de acompanhamento pelos serviços municipais, quando solicitadas.
5 - Comunicar ao Município qualquer anomalia, dano, extravio ou cessação de utilização.
6 - Devolver o compostor quando cessar a utilização ou em caso de incumprimento regulamentar.
7 - Participar nos inquéritos de monitorização referidos no artigo 16.º
8 - Cumprir as normas de proteção de dados previstas no Regulamento (UE) 2016/679 e na Lei n.º 58/2019.
A instituição declara que as informações prestadas são verdadeiras e que aceita integralmente as condições do Regulamento e respetivos Anexos.
Tomar, ___ de ___ de ___
___
(Assinatura do representante legal)
319981037