Primeira alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Reguengos de Monsaraz
Alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Reguengos de Monsaraz
Os artigos 8.º, 13.º, 14.º, 15.º, 17.º, 18.º, 20.º, 21.º, 22.º e 25.º do Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Reguengos de Monsaraz, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...]
- a)Na dimensão consultiva (Apresentação de Propostas) - todos os cidadãos e instituições de ensino, empresas e associações sedeadas no concelho de Reguengos de Monsaraz, estas através dos seus representantes;
- b)[...]
- 2 -[...]
Artigo 13.º
[...]
- 1 -As propostas podem ser apresentadas por via eletrónica, numa plataforma criada para o efeito e cujo acesso se encontra disponível a partir da página eletrónica da autarquia em www.cm-reguengos-monsaraz.pt.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -(Revogado.)
Artigo 14.º
[...]
- 1 -As Assembleias Participativas são reuniões descentralizadas com a população, realizadas em cada uma das freguesias do concelho, cujo objetivo é a apresentação do Orçamento Participativo, a apresentação aos cidadãos das propostas já apresentadas para a respetiva circunscrição territorial e os resultados das edições anteriores do Orçamento Participativo.
- 2 -Os cidadãos presentes podem tecer opinião sobre as propostas apresentadas, sendo as respetivas sugestões anexadas às propostas para avaliação posterior pelos serviços técnicos, podendo as propostas ser adaptadas em função de tais sugestões.
- 3 -No dia da realização da Assembleia Participativa deverá ser elaborada uma ficha da reunião da qual deverão constar os contributos apresentados.
- 4 -[...]
Artigo 15.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)Poderem ser apoiadas por outros instrumentos municipais de apoio, nomeadamente através do Regulamento de Apoio ao Associativismo Local do Município de Reguengos de Monsaraz.
Artigo 17.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -As reclamações deverão ser apresentadas por correio eletrónico para um endereço a ser criado para o efeito ou diretamente na plataforma do orçamento participativo, caso essa funcionalidade se encontre disponível.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Artigo 18.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Quando os eleitores tenham dificuldade no uso ou no acesso às tecnologias da informação, poderão recorrer à votação mediada junto do Balcão Único Municipal, dos espaços internet e das juntas de freguesia, devendo fazer-se acompanhar do cartão do cidadão e dos respetivos códigos.
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
Artigo 20.º
[...]
- 1 -O Orçamento Participativo Jovem é um instrumento de participação cívica ativa das crianças e jovens do concelho de Reguengos de Monsaraz com vista à incorporação das suas propostas nos documentos previsionais do Município, em áreas do seu interesse, nomeadamente ao nível da educação, juventude, cultura e desporto.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Artigo 21.º
[...]
- 1 -Podem participar no Orçamento Participativo Jovem nas dimensões consultiva (apresentação de Propostas) e deliberativa (votação) todos as crianças e jovens residentes no concelho de Reguengos de Monsaraz e que aqui tenham a sua morada fiscal com idade até aos 25 anos, inclusive.
- 2 -[...]
Artigo 22.º
Avaliação
- 1 -Numa perspetiva de melhoria contínua de todo processo, os cidadãos poderão apresentar propostas de melhoria para as medidas do Orçamento Participativo e do Orçamento Participativo Jovem as quais serão avaliadas e ponderada a sua inclusão em futuras alterações regulamentares.
- 2 -Numa perspetiva de melhoria contínua de todo o processo os cidadãos poderão ser convidados a participar em inquéritos de avaliação do Orçamento Participativo.
Artigo 25.º
Calendarizações excecionais
- 1 -Em anos de alterações ao Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Reguengos de Monsaraz ou de implementação de novas plataformas informáticas de suporte à medida, poderão ser adotadas calendarizações diferentes da prevista no artigo 11.º, quer no Orçamento Participativo, quer no Orçamento Participativo Jovem.
- 2 -As calendarizações excecionais previstas no número anterior serão aprovadas por deliberação da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.
Republicação
O Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Reguengos de Monsaraz é republicado em anexo.
Entrada em vigor
As alterações agora introduzidas entrarão em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, conforme o disposto nos artigos 139.º e 140.º, do Código do Procedimento Administrativo, após a sua aprovação pela Assembleia Municipal, devendo também ser publicadas na página eletrónica do Município e afixadas mediante Edital nos lugares públicos do costume.
ANEXO
Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Reguengos de Monsaraz
(republicação)
Preâmbulo
A participação dos cidadãos nas decisões estruturantes para os destinos das comunidades em que se encontram inseridos, nomeadamente a sua participação na governação local, não se pode esgotar no exercício do seu direito de voto para os órgãos das autarquias locais de quatro em quatro anos. Urge chamar os cidadãos a uma participação mais ativa e regular naquilo que respeita a decisões políticas de proximidade, envolvendo-os diretamente na escolha de projetos a implementar no seu concelho e familiarizando-os com as regras da gestão pública. Acresce, que uma participação responsável e regular dos cidadãos e da sociedade civil na governação local estreitará os laços entre estes e a administração e permitirá encontrar as soluções mais eficazes e eficientes para os problemas locais. Importa, assim, aprofundar o princípio da democracia participativa, consagrado no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa.
O Orçamento Participativo do Município de Reguengos de Monsaraz surge com o objetivo de potenciar a participação dos cidadãos e das forças vivas do concelho nas decisões da comunidade e incentivar a sua participação na governação local, promovendo o diálogo entre eleitos, técnicos, cidadãos e a sociedade civil na procura das melhores e mais eficientes soluções para os problemas locais, bem como uma democracia participativa e de proximidade. Procura-se, igualmente, o contributo para a inclusão de novas propostas nos documentos de gestão (Orçamento e Grandes Opções do Plano) para além daquelas que já mereceram acolhimento dos decisores políticos.
O Orçamento Participativo tem, também, como um dos objetivos principais aprofundar a transparência da atividade autárquica, o nível de responsabilização dos eleitos e da estrutura municipal, contribuindo para reforçar a qualidade da democracia.
A Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz deliberou na sua reunião ordinária de 13 de abril de 2016, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dar início ao procedimento de elaboração do Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Reguengos de Monsaraz, tendo sido publicado na página eletrónica da autarquia o Edital n.º 1/AGL/2016, de 13 de abril, com vista ao convite à participação de interessados na elaboração do regulamento municipal, sendo que nenhum interessado manifestou intenção de participar na sua elaboração.
O Projeto de Regulamento foi objeto de consulta pública com vista à recolha de sugestões e contributos para a sua versão final, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo para o efeito sido publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 6 de maio, na página eletrónica da autarquia e nos locais de costume em uso no Município de Reguengos de Monsaraz. No período de consulta pública não foram apresentadas quaisquer sugestões ou contributos.
Com a implementação do Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Reguengos de Monsaraz não se prevê um acréscimo significativo dos custos para erário público municipal, uma vez que os mesmos se limitam à afetação de uma verba do orçamento municipal a propostas apresentadas pelos munícipes. Por outro lado, ao nível dos benefícios, prevê-se um reforço e incremento da democracia participativa na área geográfica do Município de Reguengos de Monsaraz.
Legislação habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Princípio
A adoção do Orçamento Participativo no Município de Reguengos de Monsaraz fundamenta-se nos valores da democracia participativa, consagrados no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa.
Missão
A adoção do Orçamento Participativo do Município de Reguengos de Monsaraz visa contribuir para o exercício de uma participação informada, ativa e responsável dos cidadãos nos processos de governação local, garantindo a sua intervenção na decisão sobre a afetação de recursos existentes às políticas públicas municipais, bem como, reforçar os mecanismos de transparência e de credibilidade da administração.
Objetivos
O Orçamento Participativo do Município de Reguengos de Monsaraz tem como objetivos principais:
Modelo
Âmbito territorial
O Orçamento Participativo abrange todo o território do concelho de Reguengos de Monsaraz.
Recursos financeiros
Participantes
Gestão e coordenação
A gestão e coordenação do Orçamento Participativo cabe ao Presidente da Câmara, podendo este delegar a competência num Vereador.
Fases do Orçamento Participativo
Orçamento Participativo do Município de Reguengos de Monsaraz tem um ciclo anual, dividido em cinco fases distintas:
Calendarização
A calendarização das fases do Orçamento Participativo é a seguinte:
Preparação do processo e divulgação
A fase de "Preparação do processo e divulgação" corresponde a todo o trabalho de preparação da edição do orçamento participativo em questão, nomeadamente:
Apresentação de propostas
Assembleias Participativas
Análise técnica das propostas
Comissão Técnica de Análise
Fase de Reclamações
Votação das propostas
Divulgação dos resultados
Orçamento Participativo Jovem
Participantes no Orçamento Participativo Jovem
Avaliação
Relatório final
Suspensão do Orçamento Participativo
Calendarizações excecionais
Casos omissos
As dúvidas surgidas na interpretação do presente Regulamento bem como as suas omissões serão resolvidas por deliberação do órgão executivo municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação nos termos legais.
314196403