Regulamento dos Horários dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Setúbal
Objeto
A fixação dos períodos de abertura e funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços situados no Município de Setúbal rege-se pelo presente Regulamento.
Regime geral de funcionamento
Período de encerramento
Abastecimento e permanência
Mapa de horário
Estabelecimentos de restauração e ou de bebidas inseridos em edifícios de habitação ou contíguos
Horário de funcionamento das esplanadas
Outros Estabelecimentos
Os estabelecimentos que a seguir se enunciam podem funcionar nos horários seguintes:
Mercados Municipais
Estabelecimentos mistos
Alargamento dos regimes especiais de funcionamento
Restrição
Audiência prévia
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete à Polícia de Segurança Pública (PSP), à Guarda Nacional Republicana (GNR), à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e à Câmara Municipal de Setúbal, através dos seus serviços de fiscalização, sem prejuízo das competências cometidas a outras entidades administrativas e policiais.
Contraordenações e coimas
Taxas
Pela prática dos atos referidos no presente Regulamento, incluindo os pedidos de alargamento e a reapreciação das restrições dos horários de funcionamento, a requerimento dos interessados, são devidas as taxas fixadas no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Setúbal.
Disposição revogatória
É revogado o Regulamento dos Horários dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Setúbal, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de Setúbal em 27 de junho de 2014, sob proposta da Câmara Municipal de 4 de junho de 2014.
Casos omissos
Em tudo o que o presente Regulamento for omisso, aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro (Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração - RJACSR), e na restante legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicitação, nos termos da lei.
312286861