Projeto do Regulamento Municipal de Gestão de Arvoredo do Município de Paços de Ferreira
Legislação habilitante
Objeto e âmbito de aplicação
Exclusão do âmbito de aplicação
Dos deveres
Definições
Princípios gerais
Preservação de espécies
Das árvores classificadas
Da gestão do arvoredo
Proibições
Autorizações prévias
Da proteção do sistema radicular
Das podas
Dos transplantes
Dos abates
Da não regressividade
Das operações urbanísticas
Das compensações
Da fiscalização
Das contraordenações
Do processo contraordenacional
Da responsabilidade civil e criminal
Do cumprimento do dever omitido
Norma transitória
Anexos
Os anexos i a iv, referidos no presente regulamento, fazem parte integrante do mesmo.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(árvores classificadas)
(ver documento original)
ANEXO II
(algumas sugestões de espécies arbóreas ornamentais)
Folhosas de folha caduca
(ver documento original)
Folhosas de folha persistente
(ver documento original)
Resinosas/coniferas
(ver documento original)
ANEXO III
(espécies a atender especial cuidado de preservação)
Atendendo aos seus relevantes papéis na manutenção dos equilíbrios ecológicos elencam-se um conjunto de espécies a merecer um especial cuidado de preservação e/ou incremento.
Ilex aquifolium L. Azevinho
Alnus glutinosa (L.) Gaertn. Amieiro
Betula pubescens subsp. celtiberica (Rothm. & Vasc.) Rivas Mart. Bétula
Corylus avellana L. Aveleira
Sambucus nigra L. Sabugueiro
Viburnum tinus L. Folhado, Loureiro-de-jardim
Arbutus unedo L. Medronheiro
Castanea sativa Mill. Castanheiro
Quercus pyrenaica Willd. Carvalho-negral
Quercus rotundifolia Lam. Azinheira
Quercus robur L. Carvalho-alvarinho
Quercus suber L. Sobreiro
Laurus nobilis L. Loureiro
Fraxinus angustifolia Vahl Freixo-comum
Pinus pinea L. Pinheiro-manso
Frangula alnus Mill. Sanguinho-de-água
Crataegus monogyna Jacq. Pilriteiro
Prunus lusitanica subsp. lusitanica Azereiro
Pyrus cordata Desv. Periqueiro, Pereira Brava
Sorbus latifolia (Lam.) Pers. Mostajeiro-de-folhas-largas
Taxus baccata L. Teixo
Celtis australis L. Lódão-bastardo
Ulmus minor Mill. Ulmeiro
Salix atrocinerea Salgueiro-negro
ANEXO IV
(método MELT)
É um método expedito de avaliação de árvores ornamentais que fui desenvolvendo ao longo dos anos e que se inspira na metodologia de Helliwell.
A sua grande vantagem é ser um método expedito, rápido e fácil de usar por quem tenha um mínimo de conhecimentos de arboricultura.
Assumidamente, em comparação com o método Granada, os valores obtidos, por norma, são consideravelmente mais baixos.
Consiste na ponderação de sete fatores (F1, F2, F3, F4, F5, F6, F7) que se multiplicam entre si e aos quais de acrescenta uma constante. O número obtido será, convertido em euros, o valor ornamental do espécime arbóreo.
Cada fator será ponderado com um valor de 1 a 7, em conformidade com o tabelado, sendo que valores intermédios serão de utilizar em situações de transição (intermédias). [ver tabela na página 4]
Se bem que os vários fatores estejam fortemente balizados podem ser alvo de apreciações diferenciadas em função do avaliador, em especial os fatores F4 e F6, pelo que, caso haja a possibilidade de ter mais que um avaliador, o resultado final deverá ser a média dos resultados de cada avaliador.
A constante pretende considerar o valor de substituição que qualquer exemplar arbóreo ornamental implica independentemente do seu valor intrínseco, que se considerou, presentemente, de 200(euro). Atente-se que não é apenas o valor de aquisição dum exemplar arbóreo que está em causa, mas sim também todos os outros custos associados com plantações, procedimentos, ...
No Fator F1 - dimensão observa-se o desenvolvimento e idade do espécime através da medição do P.A.P., perímetro à altura do peito (1,30 m).
No Fator F2 - proximidade de outras árvores atenta-se em especial ao exemplar arbóreo enquanto "ator de naturalização", sua importância psicossocial e fator ecológico determinante no espaço urbano em que se encontra.
No Fator F3 - localização tem-se em conta o meio (urbano versus rural) e o subsequente valor relativo dos espécimes arbóreos e como ornamentais.
No Fator F4 - impacto paisagístico considera-se o espécime arbóreo como elemento da paisagem, no seu enquadramento e de per si.
No Fator F5 - saúde/vigor está em causa a sanidade da árvore e subsequentemente a sua durabilidade expectável, bem assim como a exuberância de vegetação da mesma.
No Fator F6 - valor particular (estético e social) observa-se o valor particular que possua na sociedade onde se insere e na história do local.
No Fator F7 - valor específico (espécie, botânico, adaptação ao local) referencia-se o valor da espécie a que o exemplar pertence e seu valor ecológico e/ou botânico).
Em caso de dano/agressão sobre um exemplar arbóreo consideram-se os seguintes rácios de ponderação a atribuir ao dano (ver tabela infra), ou seja, Valor do dano = Avaliação x P:
(ver documento original)
Evidentemente que os valores de ponderação (P) apresentados na tabela acima são balizas para aplicação do fator e não valores trancados, poderão ser aplicados outros valores. Ou seja, por exemplo, um exemplar arbóreo altamente danificado poderá não ser abatido por razões "sentimentais", mas terá de ser de tal forma cortado (podado) que se lhe atribua um valor de ponderação de 0,90.
(ver documento original)
316418647