Leis habilitantes
Este Regulamento tem como legislação habilitante o artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea d) do artigo 24.º da Lei n.º 156/99, de 14 de Setembro, a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, a Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto, e o Decreto-Lei n.º 166/93 de 7 de Maio.
Objecto
O presente Regulamento define e estabelece o regime jurídico, regras e condições aplicáveis à gestão do parque habitacional de arrendamento social propriedade do município de Vila Nova de Gaia, bem como da GaiaSocial, EM.
Formação e conteúdo do contrato
O contrato de arrendamento deve ser celebrado por escrito e conter:
Condições de atribuição
Disposições gerais
Vencimento e lugar de pagamento
Mora do arrendatário
Ultrapassado o prazo de pagamento referido no n.º 1 do artigo anterior, sem que o mesmo tenha sido feito, a GaiaSocial, EM, tem o direito de exigir:
Actualização
Novo contrato de arrendamento
Deveres genéricos
Além dos deveres consignados nos artigos anteriores deste Regulamento, os arrendatários obrigam-se ainda a:
Uso das habitações
Obras nas habitações
Uso das partes comuns
Encargos de fruição das partes comuns
Obras a cargo da GaiaSocial, EM
Transmissão por divórcio
Transmissão por outras causas
Transmissão por morte
Competência
Compete ao presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia ou ao vereador com competência delegada ordenar o despejo administrativo das habitações sociais propriedade da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia ou da GaiaSocial.
Finalidade
O despejo destina-se a fazer cessar a situação jurídica de arrendamento, sempre que exista fundamento para a resolução do contrato de arrendamento e se verifique o incumprimento do mesmo.
Causas de despejo
Do procedimento
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento fica revogado o Regulamento para as Habitações Sociais Municipais, aprovado por deliberação de Câmara de 27 de Março de 1981 e de Assembleia Municipal de 16 de Julho de 1981.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, serão submetidas a decisão dos órgãos competentes, sob proposta da GaiaSocial, EM, nos termos do disposto na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias úteis após a sua publicação.