Âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Classe de veículo
Poderão estacionar nas zonas de estacionamento taxado:
Zonas de estacionamento de duração limitada
Conforme descrito na planta anexa a este Regulamento.
Zonas de estacionamento
Poderão ser estabelecidas pela Câmara Municipal, zonas ou áreas de estacionamento com características de exploração diferenciadas, nomeadamente reservadas a residentes.
Duração de estacionamento
Taxas
Reserva e isenção do pagamento de taxa
Sinalização de zonas
As entradas e saídas das zonas de estacionamento de duração limitada, estão devidamente sinalizadas nos termos do Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 41/2002, de 20 de Agosto.
Título de estacionamento
Cartão ou selo de residente
Atribuição a titulares
O cartão é pessoal e intransmissível e terá de ser obrigatoriamente colocado em local bem visível do exterior no lado esquerdo por cima do painel de instrumentos do veículo, com a face onde constam todos os elementos voltados para o exterior.
Em caso de extravio do cartão o titular é responsável pelo ser uso, até à formal comunicação da ocorrência na Câmara Municipal.
Obtenção do cartão
Para a obtenção do cartão, os residentes nas zonas de estacionamento taxado correspondente à respectiva residência, deverão dirigir-se à Câmara Municipal para preenchimento do formulário próprio, em anexo ao presente Regulamento.
Documentos necessários
Mudança de domicílio ou veículo
Furto ou extravio de cartão
Agentes de fiscalização
A fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento será exercida pela Polícia de Segurança Pública e pela fiscalização municipal nos termos do Decreto-Lei n.º 265-A/2001, de 28 de Setembro, e Decreto-Lei n.º 327/98, de 2 de Novembro.
Atribuição
Compete aos agentes de fiscalização municipal dentro das zonas de duração limitada:
Estacionamento proibido
Dentro das zonas de estacionamento de duração limitada é proibido o estacionamento:
Estacionamento indevido ou abusivo
Regime aplicável
Sem prejuízo da responsabilidade civil e ou penal que ao caso couber, as infracções ao disposto no presente Regulamento são sancionadas nos termos deste capítulo.
Contra-ordenações e coimas
Interpretação
As dúvidas e esclarecimentos na interpretação das disposições do presente Regulamento são da competência da Câmara Municipal.
Normas alteradas e revogações
São revogadas todas as disposições constantes de posturas ou regulamentos municipais contrárias às do presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
(ver documento original)