Organização e funcionamento
A organização e o funcionamento do recinto, designado por REGINORDE, destinado à realização de feiras na cidade de Mirandela, reger-se-ão pelas normas de carácter geral em vigor e pelas regras especiais do presente Regulamento.
Abertura e encerramento
Abertura - 6 horas.
Encerramento - 16 horas.
Periodicidade das feiras
Identificação e distribuição de lugares
Atribuição do lugar
Forma de atribuição
Perda de lugar
Momento de atribuição de lugares
A atribuição dos lugares ocorrerá sempre que o presidente da Câmara entenda que se justifica o preenchimento das vagas, segundo um critério de dinamização da feira.
Ocupação de lugares
Duração
Transmissão do lugar
Feirante sazonal
Venda por grosso
Proibição de venda ambulante
Exposição de produtos
A exposição de produtos, géneros, mercadorias e demais materiais destinados à venda, será feita de acordo com a legislação em vigor.
Circulação de veículos
É proibida a circulação de veículos automóveis, motociclos, ciclomotores e velocípedes, em todo o recinto da feira.
Excepção
Exceptuam-se do artigo anterior a entrada de veículos para cargas e descargas, as quais deverão ser feitas antes das 7 horas e depois das 13 horas.
Proibição de estacionamento
Deveres dos feirantes
São deveres dos feirantes:
1) Cumprir e fazer cumprir pelos seus colaboradores ou empregados as disposições do presente Regulamento;
2) Cumprir o horário de funcionamento estabelecido;
3) Não utilizar aparelhagens sonoras para se publicitar qualquer produto ou artigo, nem proceder a leilões para venda dos mesmos;
4) Tratar com respeito e obedecer às indicações dos agentes de fiscalização municipal;
5) Não abandonar o local da venda;
6) Cumprir e respeitar o Regulamento da Actividade de Comércio por Feirantes;
7) Não lançar ou deixar no solo quaisquer desperdícios, restos, lixos ou outros materiais que sujem o espaço da feira;
8) Usar sempre os recipientes de lixo existentes no recinto da feira em locais apropriados;
9) Servir-se dos locais de venda somente para o fim a que são destinados;
10) Não expor artigos, produtos ou mercadorias fora do espaço a tal fim destinado;
11) Conservar os documentos comprovativos do pagamento da taxa devida, durante o tempo que permanecer no recinto da feira e apresentá-los à fiscalização quando lhe forem exigidos;
12) Apresentar-se munido com o respectivo cartão de feirante;
13) Não acender lume ou cozinhar, em qualquer local da feira, a isso não destinados;
14) O não cumprimento das disposições deste artigo, constitui contra-ordenação punível com a coima de 50 euros a 500 euros.
Titulariedade de actividade
A direcção da actividade exercida cabe ao titular do respectivo lugar, o qual é responsável, perante a Câmara Municipal e entidades policiais, pelo cumprimento das determinações do presente Regulamento.
Proibições
A nenhum feirante é permitido:
a) Ocupar espaço destinado a arruamentos;
b) Ultrapassar os limites do lugar que lhe está atribuído;
d) Exercer comércio de produtos diferentes daquele para que está autorizado.
Afixação de preços
É obrigatória a afixação, por forma bem legível e visível para o público, de letreiros, etiquetas ou listas indicando o preço dos produtos expostos.
Dos documentos
O feirante deverá ser portador, para apresentação imediata às entidades competentes para fiscalização do cartão do feirante, devidamente actualizado.
Direito de reclamação
Fiscalização
A prevenção e acção correctiva sobre as infracções às normas constantes do presente Regulamento, são da competência da fiscalização municipal, Direcção-Geral de Inspecção Económica e demais autoridades sanitárias, policiais, administrativas e fiscais.
Interpretação
Sem prejuízo do disposto na legislação em vigor, as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelo presidente da Câmara.
Omissões
Nos casos omissos no presente Regulamento decidir-se-á em conformidade com os diplomas legais aplicáveis, designadamente com o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, actualizado pelo Decreto-Lei n.º 356/89, de 17 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de Setembro.
Entrada em vigor