Regulamento do Apoio à Economia e ao Emprego no Município de Baião - Baião Retoma
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das competências conferidas pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, em conjugação com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), e regulamenta o exercício das competências previstas nas alíneas o) e ff), ambas do n.º 1 do artigo 33.º, deste diploma e, bem assim, o disposto no artigo 35.º-U (Apoios autárquicos de combate aos efeitos da pandemia), do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13/03, enquanto pressupostos da instituição de formas de apoio às situações de vulnerabilidade económica motivadas pela pandemia da doença COVID-19 e formas de apoio à promoção da retoma da economia local no contexto da mesma.
Princípio
O estabelecido no presente regulamento considera-se apoio à atividade económica de interesse municipal, na medida em que está relacionado com a resposta aos efeitos da pandemia da doença COVID-19 e, bem assim, com a recuperação económica no contexto da mesma.
Objeto
Atividades Económicas Abrangidas
Beneficiários
Podem requerer apoio no âmbito do Programa, quer Empresários em nome individual, quer sociedades comerciais, que tenham domicílio fiscal no concelho de Baião, sejam titulares de estabelecimento(s) de comércio a retalho e de prestação de serviços, sito(s) no concelho de Baião e que nele desenvolvam a atividade comercial, que tenham sofrido uma redução no volume de negócios decorrente da situação pandémica que atualmente se verifica, nos termos dos artigos seguintes.
Requisitos para Obtenção de Apoios
Âmbito dos Apoios
1.º Escalão:
Quebra de rendimentos do negócio em 2020 de 25 % a 50 % face ao volume de negócios em 2019 - valor do subsídio a atribuir de (euro) 150,00 (cento e cinquenta euros) por cada posto de trabalho que o beneficiário tenha preenchidos em 31/03/2021.
2.º Escalão:
Quebra de rendimentos do negócio em 2020 de 51 % a 75 % face ao volume de negócios em 2019 - valor do subsídio a atribuir de (euro) 250,00 (duzentos e cinquenta euros) por cada posto de trabalho que o beneficiário tenha preenchidos em 31/03/2021.
3.º Escalão:
Quebra de rendimentos do negócio em 2020 superior a 75 % face ao volume de negócios em 2019 - valor do subsídio a atribuir de (euro) 350,00 (trezentos e cinquenta euros) por cada posto de trabalho que o beneficiário tenha preenchidos em 31/03/2021.
Fases do programa Baião Retoma
1.ª Fase - Divulgação e recolha de candidaturas - 10 de maio a 31 de maio;
2.ª Fase - Análise técnica das candidaturas apresentadas - a partir de 31 de maio.
3.ª Fase - Audiências dos interessados
4.ª Fase - Decisão da atribuição dos apoios - a partir de 23 de junho
5.ª Fase - Celebração dos Protocolos de entrega dos apoios - a partir de 30 de junho
6.ª Fase - Monitorização da eficácia e avaliação do programa - a partir de 15 de julho
Recolha de Candidaturas
Instrução da candidatura
Análise das Candidaturas
Exclusão das candidaturas
Finalidades dos subsídios
Os subsídios concedidos destinam-se a combater os efeitos da pandemia da doença COVID-19 e apoiar a retoma da atividade comercial do seu beneficiário, bem como a ajudar na preservação da empregabilidade, devendo ser usados para esses fins.
Periodicidade
Os apoios aprovados têm um caráter provisório e temporário, de acordo com a evolução da situação epidemiológica e consequentes medidas de contingência decretadas a nível nacional e municipal.
Obrigações dos beneficiários
Incumprimento do uso dos fins dos apoios
Colaboração recíproca e monitorização
Para efeitos de avaliação da eficácia do Programa e acompanhamento da utilização dos apoios, as entidades apoiadas devem comprometer-se a prestar à câmara municipal esclarecimentos e as informações que lhe venham a ser dirigidos.
Protocolo
Proteção de dados
Vigência
Omissão
As omissões constantes neste regulamento são decididas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
Câmara Municipal de Baião
Programa de Apoio à Economia e ao Emprego no Município de Baião
Protocolo de entrega de apoio/subsídio
Entre:
Primeiro Outorgante: Município de Baião, pessoa coletiva de direito público número ..., com sede nos Paços do Concelho de Baião, sitos na Praça Heróis do Ultramar, 4640-158 Baião, neste ato representado pelo Presidente da câmara municipal, Paulo Pereira, e
Segundo Outorgante: ... (identificação da entidade beneficiária do subsídio).
Cláusula 1.ª
Objeto
O presente protocolo vem dar execução à decisão tomada pela câmara municipal de Baião, que atribuiu ao representado do segundo outorgante um subsídio em dinheiro, no quadro da candidatura apresentada ao programa Baião Retoma, de Apoio à Economia e Emprego no Município de Baião e estabelece as obrigações inerentes à concessão desse benefício.
Cláusula 2.ª
Subsídio
É entregue ao segundo outorgante o subsídio, em dinheiro, no valor de (euro) ... (... euros), por cheque n.º .../transferência bancária para a conta bancária n.º ..., do Banco ..., titulada pelo beneficiário.
Cláusula 3.ª
Finalidades do subsídio
O subsídio ora entregue destina-se a apoiar a retoma da atividade do segundo outorgante e bem assim a apoiar a empregabilidade de que é titular, composta por ... postos de trabalho a 31/03/2021, devendo ser usado para esses fins.
Cláusula 4.ª
Obrigações do segundo outorgante
Cláusula 5.ª
Incumprimento do presente protocolo
O incumprimento do disposto nas cláusulas 3.ª e 4.ª, deste protocolo, obriga o Segundo Outorgante a restituir ao Primeiro todo o subsídio recebido.
Cláusula 6.ª
Obrigação de colaboração recíproca
Para efeitos de acompanhamento da execução do presente protocolo ambas as partes comprometem-se prestar colaboração recíproca, designadamente, por via de esclarecimentos e informações.
A celebração do presente protocolo está excluída da Parte II do Código dos Contratos Públicos, nos termos do disposto no artigo 5.º, n.º 4, alínea c), desse diploma.
Feito em dois exemplares, ficando um para cada outorgante.
Paços do Concelho de Baião, .../.../2021.
Pelo Primeiro Outorgante,
... (Paulo Pereira)
Pelo Segundo Outorgante,
... (...)
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