Serviços de identificação criminal
São serviços de identificação criminal os serviços da Direcção-Geral da Administração da Justiça como tal definidos na respectiva Lei Orgânica.
Serviços de identificação criminal
São serviços de identificação criminal os serviços da Direcção-Geral da Administração da Justiça como tal definidos na respectiva Lei Orgânica.
Competências
Compete aos serviços de identificação criminal:
Emissão de certificados
Número do registo criminal
Ao registo de cada cidadão ou pessoa colectiva ou entidade equiparada identificado criminalmente é atribuído um número sequencial ao qual se reporta toda a informação criminal existente a seu respeito.
Boletim do registo criminal
Remessa de boletins
Preenchimento incompleto ou incorrecto
Recibo dos boletins
Requisição de certificados do registo criminal
Requerimento de certificado do registo criminal
Requerimento de certificado pelo titular da informação
Requerimento de certificado de terceiro
Requerimento de certificado por ascendente, tutor ou curador
Requisitos do requerimento de certificado
Acesso ao registo pelo titular
Acesso directo ao registo informático
Ficheiro dactiloscópico
As impressões digitais dos arguidos condenados remetidas pelos tribunais, depois de devidamente classificadas, são objecto de arquivo pela ordem da respectiva fórmula, com referência ao respectivo número de registo criminal.
Acesso ao ficheiro dactiloscópico
Ficheiro central
Boletim de contumácia
Vigência do registo
Acesso ao registo
O conhecimento da informação sobre a situação de contumácia pode ser obtido pelas seguintes formas:
Pedidos de certificado de contumácia
Requisitos dos pedidos
Conteúdo dos certificados
Reprodução autenticada do registo informático
Acesso directo ao registo informático
Regime supletivo
Ao registo de contumazes são subsidiariamente aplicáveis as disposições relativas ao registo criminal, com as devidas adaptações.
Segurança da informação
Transmissão de documentos por telecópia
Transmissão de dados por via telemática
Erro dos serviços ou extravio de documentos
Remessa do certificado
O certificado pode ser remetido directamente aos interessados, mediante prévio pagamento da franquia postal e das despesas de remessa, nas condições a fixar por despacho do director-geral da Administração da Justiça.
Pedidos efectuados no estrangeiro
Microfilmagem
Destruição de documentos
Sigilo profissional
Fixação das taxas
As taxas a cobrar pelos serviços de identificação criminal pela prática de actos próprios das suas competências são fixadas por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Justiça.
Isenção de taxas
Beneficiam da isenção de taxas:
Impressos
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1999.