Agentes oficiais da propriedade industrial
Decreto-Lei n.º 15/95
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Capítulo I - Dos agentes da propriedade industrial
Secção I - Disposições gerais
Secção II - Aquisição da qualidade de agente oficial da propriedade industrial
Condições de acesso
Exame de prestação de provas
Secção III - Reconhecimento das qualificações profissionais
Secção IV - Exercício da actividade dos agentes oficiais da propriedade industrial
Registo de assinaturas
Adjunto de agente da propriedade industrial
Lei supletiva
Dispensa
Exclusão de referências
Suspensão da actividade
Actos proibidos aos funcionários
Procuradores autorizados
Capítulo II - Do Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Acesso à informação
Organização da informação
Arquivo
Garantia de reserva
Registo de entrada
Obrigações tributárias
Restituição de documentos
Verificação dos pedidos
Certidões
Formulários
Boletim
Entrada em vigor