Objeto
«Sistema»
«Sistemas»
«Sistema agregado»
«Sociedade»
«Sociedade extinta»
«Sociedades»
«Sociedade agregada»
«Utilizadores municipais»
Sem texto consolidado para Artigo 16-A em 24/02/2021
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Sem texto consolidado para Artigo 21 em 24/02/2021
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Sem texto consolidado para Artigo 25 em 24/02/2021
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Sem texto consolidado para Artigo 26 em 24/02/2021
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Objeto
«Sistema»
«Sistemas»
«Sistema agregado»
«Sociedade»
«Sociedade extinta»
«Sociedades»
«Sociedade agregada»
«Utilizadores municipais»
Criação do sistema
Alargamento do sistema
Constituição da Águas do Douro e Paiva, S. A.
Sucessão legal e transferência de bens, direitos e obrigações societárias
Objeto social da sociedade
Capital social
Ações e dividendos
Estatutos da sociedade
Atribuição da concessão
Contrato de concessão
Tarifas
Desvios de recuperação de gastos
Ajustamentos de encargos
Regulamento tarifário
Contratos de fornecimento celebrados com a sociedade concessionária extinta
Medição e faturação
Afetação de infraestruturas
Poderes do concedente
Regulamento de exploração e serviço
Fundo de reconstituição do capital social
Primeira convocatória da assembleia geral
Alargamento do sistema
Criação do sistema
Constituição da SIMDOURO - Saneamento do Grande Porto, S. A.
Sucessão legal e transferência de bens, direitos e obrigações societárias
Objeto social da sociedade
Capital social
Ações e dividendos
Estatutos da sociedade
Atribuição da concessão
Contrato de concessão
Tarifas
Desvios de recuperação de gastos
Ajustamentos de encargos
Regulamento tarifário
Contratos de recolha celebrados com a sociedade concessionária extinta
Obrigação de ligação e direito de exclusivo da concessionária
Medição e faturação
Afetação de infraestruturas
Poderes do concedente
Deveres de informação
Responsabilidade civil extracontratual
Caução referente à exploração
Sequestro
Resgate da concessão
Termo da concessão
Regulamento de exploração e serviço
Fundo de reconstituição do capital social
Primeira convocatória da assembleia geral
Alteração ao Decreto-Lei n.º 93/2015, de 29 de maio
«Artigo 2.º[...]1 -[...].2 -[...].3 -[...]:a)No abastecimento de água e saneamento de águas residuais, os municípios de Alfândega da Fé, Alijó, Arcos de Valdevez, Armamar, Boticas, Bragança, Caminha, Celorico de Basto, Chaves, Esposende, Fafe, Freixo de Espada à Cinta, Lamego, Macedo de Cavaleiros, Melgaço, Mesão Frio, Mirandela, Mogadouro, Moimenta da Beira, Monção, Mondim de Basto, Montalegre, Murça, Paredes de Coura, Peso da Régua, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Póvoa de Lanhoso, Póvoa de Varzim, Resende, Ribeira de Pena, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, Santo Tirso, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Torre de Moncorvo, Trofa, Valença, Valpaços, Viana do Castelo, Vieira do Minho, Vila do Conde, Vila Flor, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Foz Côa, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real e Vinhais;b)No abastecimento de água, os municípios de Barcelos e Maia;c)No saneamento de águas residuais, os municípios de Amarante, Amares, Cabeceiras de Basto, Felgueiras, Guimarães, Lousada, Terras de Bouro, Vila Verde e Vizela.4 -[...].5 -[...].6 -[...].7 -[...].8 -[...].Artigo 12.º[...]1 -[...].2 -[...].3 -[...].4 -[...].5 -A sociedade pode, como forma de minimizar o impacto dos encargos financeiros nas tarifas e potenciar a diversificação das fontes de financiamento disponíveis, ceder, no todo ou em parte, a instituições de crédito ou sociedade financeira, o direito a receber, através de tarifas futuras, o montante correspondente aos desvios de recuperação de gastos de natureza deficitária, determinados com base no disposto no presente artigo.Artigo 32.º[...]1 -[...].2 -[...].3 -[...].4 -Se a AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., ou os restantes acionistas da sociedade, não exercerem o direito de aquisição das participações sociais adquiridas aos municípios exonerantes, ou se, exercendo-o, não se verificar a concretização dessa aquisição, às ações adquiridas pela sociedade que não forem por ela alienadas nos termos do disposto nos números anteriores, é aplicável o regime das ações próprias previsto no artigo 324.º do Código das Sociedades Comerciais, não se aplicando quanto às mesmas o limite de tempo de detenção das ações previsto no artigo 323.º daquele diploma.
Sociedade agregada
Partilha de recursos
Norma transitória
Entrada em vigor e produção de efeitos