Artigo 1.ºRevogado
Definições
a)«Empresa de seguros ou seguradora» - entidade legalmente autorizada a exercer a actividade seguradora e que subscreve, com o tomador, o contrato de seguro;
b)«Tomador de seguro» - entidade que celebra o contrato de seguro com a seguradora, sendo responsável pelo pagamento do prémio;
c)«Segurado» - pessoa no interesse da qual o contrato é celebrado ou a pessoa (pessoa segura) cuja vida, saúde ou integridade física se segura;
d)«Subscritor» - entidade que celebra uma operação de capitalização com a seguradora, sendo responsável pelo pagamento da prestação;
e)«Beneficiário» - pessoa singular ou colectiva a favor de quem reverte a prestação da seguradora decorrente de um contrato de seguro ou de uma operação de capitalização;
f)«Seguro individual»:
i)Seguro efectuado relativamente a uma pessoa, podendo o contrato incluir no âmbito de cobertura o agregado familiar ou um conjunto de pessoas que vivam em economia comum;
ii)Seguro efectuado conjuntamente sobre duas ou mais cabeças;
g)«Seguro de grupo» - seguro de um conjunto de pessoas ligadas entre si e ao tomador do seguro por um vínculo ou interesse comum;
h)«Seguro de grupo contributivo» - seguro de grupo em que os segurados contribuem no todo ou em parte para o pagamento do prémio;
j)«Instrumentos de captação de aforro estruturados (ICAE)» - instrumentos financeiros que, embora assumam a forma jurídica de um instrumento original já existente, têm características que não são directamente identificáveis com as do instrumento original, em virtude de terem associados outros instrumentos de cuja evolução depende, total ou parcialmente, a sua rendibilidade, sendo o risco do investimento assumido, ainda que só em parte, pelo tomador de seguro;
l)«Apólice» - documento que titula o contrato celebrado entre o tomador do seguro e a seguradora, de onde constam as respectivas condições gerais, especiais, se as houver, e particulares acordadas;
m)«Acta adicional» - documento que titula a alteração de uma apólice;
n)«Prémio comercial» - custo teórico médio das coberturas do contrato, acrescido de outros custos, nomeadamente de aquisição e de administração do contrato, bem como de gestão e de cobrança;
o)«Prémio bruto» - prémio comercial, acrescido das cargas relacionadas com a emissão do contrato, tais como fraccionamento, custo de apólice, actas adicionais e certificados de seguro;
p)«Prémio ou prémio total» - prémio bruto acrescido das cargas fiscais e parafiscais e que corresponde ao preço pago pelo tomador do seguro à seguradora pela contratação do seguro;
q)«Prestação» - importância entregue à seguradora pelo subscritor de uma operação de capitalização;
r)«Participação nos resultados» - direito contratualmente definido do tomador do seguro ou do segurado de beneficiar de parte dos resultados técnicos e ou financeiros gerados por contratos de seguro ou operações de capitalização;
s)«Estorno» - devolução ao tomador do seguro de uma parte do prémio do seguro já pago;
t)«Bónus» - redução do prémio de renovação do contrato de seguro, verificadas que forem determinadas circunstâncias fixadas na apólice, nomeadamente a ausência de sinistros;
u)«Malus» - aumento do prémio de renovação do contrato de seguro, verificadas que forem determinadas circunstâncias fixadas na apólice, nomeadamente a ocorrência de sinistros;
v)«Valor de resgate» - montante entregue ao tomador do seguro em caso de cessação antecipada do contrato ou operação do ramo «Vida», nas condições e modalidades em que tal se encontra previsto;
x)«Valor de redução» - montantes ou importâncias seguras redefinidos em função de uma situação contratualmente prevista;
z)«Valor de referência» - valor em função do qual se definem, num determinado momento do contrato, as importâncias seguras;
aa) «Âmbito do contrato» - definição das garantias, riscos cobertos e riscos excluídos.