Objeto
Decreto-Lei n.º 19/2016
Sem texto consolidado para Artigo 16-A em 29/12/2023
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Capítulo I - Disposições gerais
Âmbito
Capítulo II - Carreira
Estrutura da carreira
Requisitos de ingresso na carreira
Recrutamento para as categorias de coordenador geral e de coordenador operacional
Formação específica
Área de exercício funcional
Conteúdo funcional
Deveres funcionais
Delegação de competências
Condições de recrutamento e seleção
Remuneração
Organização do tempo de trabalho
Período experimental
Certificação formativa
Avaliação de desempenho
Capítulo III - Disposições finais e transitórias
Habilitações profissionais
Transição para a carreira especial de técnico de emergência pré-hospitalar
Impedimentos profissionais
Regime especial de trabalho suplementar
Legislação aplicável
Norma revogatória
Entrada em vigor