Objeto
O presente decreto-lei procede à criação do Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos, doravante designado por GAMA.
Objeto
Natureza
Jurisdição territorial e sede
Órgão de investigação de acidentes marítimos
Missão
Atribuições
Diretor
Tipo de organização interna
Apoio logístico e administrativo
Receitas
Despesas
Mapa de cargos de direção
Colaboração de outras entidades
Trabalhadores
Exercício de funções técnicas no GAMA
Sucessão
Critérios de seleção de pessoal
Alteração ao Decreto-Lei n.º 68/2012, de 20 de março
Alteração ao Decreto-Lei n.º 18/2014, de 4 de fevereiro
Referências legais
Norma revogatória
Entrada em vigor