Objeto
Decreto-Lei n.º 236/2015
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 16 em 14/10/2015
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Natureza
Jurisdição territorial e sede
Autoridade supervisora nacional e órgão de investigação
Missão
Atribuições
Diretor
Tipo de organização interna
Apoio logístico e administrativo
Receitas
Despesas
Mapa de cargos de direção
Colaboração de outras entidades
Trabalhadores
Perfil do corpo técnico do GAMA
Alteração ao Decreto-Lei n.º 68/2012, de 20 de março
«Artigo 2.º[...]1 -[...].2 -[...].3 -O IPMA, I. P., dispõe de dois serviços desconcentrados, designados por delegações.Artigo 3.º[...]1 -O IPMA, I. P., é o laboratório de Estado que tem por missão assegurar a prossecução das estratégias e políticas nacionais nos domínios do mar e da atmosfera promovendo e coordenando a investigação, o desenvolvimento tecnológico, a inovação e a prestação de serviços.2 -O IPMA, I. P., é investido nas funções de autoridade nacional de meteorologia, com exceção da meteorologia aeronáutica civil.3 -(Anterior n.º 2.)4 -(Anterior n.º 3.)
Alteração ao Decreto-Lei n.º 18/2014, de 4 de fevereiro
«Artigo 21.º[...]1 -[...].2 -O GAMA é dirigido por um diretor, equiparado a cargo de direção superior de 1.º grau.
Referências legais
Norma revogatória
Entrada em vigor