Artigo 1.ºRevogado
a)Reajustamento das frotas ministeriais, em ordem ao aumento de produtividade dos contingentes existentes;
b)Gestão centralizada de tais frotas, sem prejuízo da autonomia de utilização dos respectivos contingentes por parte dos serviços;
c)Contrôle e fiscalização do uso dado aos veículos;
d)Redistribuição pelos Ministérios, conforme as necessidades, dos veículos de luxo;
e)Adaptação a outros fins das unidades excedentárias, em condições de eficiência económica;
f)Normalização de marcas e modelos e progressivo aumento, até ao máximo possível, da proporção de veículos económicos em preço, manutenção e consumo.