Gestor público
Decreto-Lei n.º 71/2007
Ver no Diário da RepúblicaCapítulo I - Âmbito
Extensão
Exclusão
Capítulo II - Exercício da gestão
Orientações
Deveres dos gestores
Avaliação do desempenho
Avaliação no âmbito da empresa
Sociedades participadas
Poderes próprios da função administrativa
Autonomia de gestão
Despesas confidenciais
Capítulo III - Designação
Requisitos
Designação dos gestores
Administradores cooptados
Duração do mandato
Comissão de serviço
Mobilidade
Contratos de gestão
Capítulo IV - Exercício de funções
Natureza das funções
Gestores com funções executivas
Gestores com funções não executivas
Incompatibilidades e impedimentos
Capítulo V - Responsabilidade e cessação de funções
Responsabilidade
Dissolução
Demissão
Dissolução e demissão por mera conveniência
Renúncia
Capítulo VI - Remunerações e pensões
Remuneração
Remuneração dos administradores não executivos
Remunerações decorrentes de contratos de gestão
Remunerações em caso de acumulação
Utilização de cartões de crédito e telefones móveis
Utilização de viaturas
Benefícios sociais
Pensões
Capítulo VII - Governo empresarial e transparência
Ética
Boas práticas
Capítulo VIII - Disposições finais e transitórias
Exercício de funções por beneficiário de complementos de reforma
Aplicação imediata
Direito subsidiário
Revisão e adaptação de estatutos
Norma revogatória
Entrada em vigor