Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna, à segunda alteração ao Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, e à extinção da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos
Objeto
O presente diploma procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 161-A/2013, de 2 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna, à segunda alteração ao Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 161-A/2013, de 2 de dezembro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, e à revogação do Decreto-Lei n.º 160/2012, de 26 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 161-A/2013, de 2 de dezembro, e 10/2014, de 22 de janeiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro
O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 161-A/2013, de 2 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 10.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...]:
- a)[...];
- b)No quadro do exercício de funções transversais:
- i)[...];
- ii)[...];
- c)Assegurar os procedimentos de contratação pública para as forças e serviços de segurança e demais serviços do MAI, em aquisições superiores a (euro) 150 000;
- d)Acompanhar e apoiar a política de instalações das forças e serviços de segurança e demais serviços do MAI, manter atualizado o respetivo recenseamento e centralizar a informação relativa ao património daquele ministério.
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].
- 8 -A SG prossegue, designadamente, as seguintes atribuições, no âmbito da gestão dos sistemas de informação e de comunicação do MAI:
- a)Estudar e planear a arquitetura dos sistemas de informação e de comunicações e coordenar a gestão dos sistemas existentes nas forças e serviços de segurança e demais serviços do MAI;
- b)Garantir a gestão, coordenação e modernização dos sistemas de informação e de comunicação utilizados pelas forças e serviços de segurança e demais serviços do MAI;
- c)Gerir e assegurar o bom funcionamento dos instrumentos de operacionalização do número europeu de emergência 112, em articulação com as forças de segurança, a ANPC e o Instituto Nacional de Emergência Médica;
- d)Assegurar o apoio técnico ao utilizador na área das tecnologias da informação e comunicações.
- 9 -[Anterior n.º 8].
- 10 -A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por quatro secretários-gerais-adjuntos, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
Alteração ao anexo ao Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro
O anexo ao Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 161-A/2013, de 2 de dezembro, passa a ter a redação constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março
Os artigos 2.º, 4.º e 6.º do Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 161-A/2013, de 2 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)Acompanhar a execução orçamental dos investimentos previstos.
- 3 -No quadro do exercício de funções transversais:
- a)[...];
- b)Assegurar os demais procedimentos de contratação pública para as forças e serviços de segurança e demais serviços do MAI, em aquisições superiores a (euro) 150 000.
- 4 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...];
- k)[...];
- l)Estudar, acompanhar e apoiar a política de instalações das forças e serviços de segurança e demais serviços do MAI, manter atualizado o respetivo recenseamento e centralizar a informação relativa ao património daquele ministério;
- m)Acompanhar a execução dos contratos relativos às instalações das forças e serviços de segurança e demais serviços do MAI;
- n)Elaborar, de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas pelos competentes serviços do MAI, os programas anuais e plurianuais de investimentos em infraestruturas relativos às forças e serviços de segurança e demais serviços daquele ministério, promovendo a sua aprovação superior;
- o)[Anterior alínea l)].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].
- 8 -[...].
- 9 -A SG prossegue, designadamente, as seguintes atribuições no âmbito da gestão dos sistemas de informação e de comunicação do MAI:
- a)Assegurar a gestão dos sistemas, no âmbito das tecnologias de informação e de comunicação, de utilização comum entre forças e serviços de segurança e demais serviços do MAI, garantindo os níveis de segurança adequados no acesso, comunicação e armazenamento da informação;
- b)Assegurar o planeamento, administração, produção e desenvolvimento, numa ótica de rentabilização, potenciação de eficácia e interoperabilidade, dos sistemas informáticos e de comunicações de todos os serviços do MAI, em articulação com os utilizadores dos diversos sistemas a quem presta apoio;
- c)Elaborar planos sectoriais de informática de acordo com os objetivos globais do MAI, colaborar na definição dos correspondentes sistemas de informação e em estudos e análise de custos informáticos;
- d)Promover a instalação e gerir, para uso partilhado, as comunicações com entidades externas ao MAI, velando pela sua eficácia e segurança;
- e)Executar todas as atividades relativas ao planeamento, administração e produção necessárias à gestão dos centros de dados que suportam os sistemas de informação centrais do MAI, garantindo a continuidade de serviço em situações de acidente ou catástrofe;
- f)Assegurar o bom funcionamento das infraestruturas de comunicação do MAI, com os melhores níveis de qualidade de serviço, garantindo o bom funcionamento dos serviços de rede, a todos os serviços do MAI, tanto de natureza operacional como de suporte;
- g)Assegurar o apoio técnico ao utilizador na área das tecnologias de informação e comunicações, bem como aos centros de dados do MAI e ao nível do Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP) e da Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI), nomeadamente assegurando um centro de contacto que garanta um atendimento permanente e contínuo;
- h)Gerir e assegurar o bom funcionamento dos instrumentos de operacionalização do número europeu de emergência 112, em articulação com as forças de segurança, a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) e o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM);
- i)Contribuir, em articulação com serviços tutelados por outros ministérios, para o reforço da segurança informática da Administração Pública;
- j)Gerir, controlar e acompanhar os projetos SIRESP e RNSI e os centros de dados, garantindo ainda a monitorização, os níveis de serviço, o apoio técnico e logístico aos utilizadores e o apoio logístico e administrativo necessário ao respetivo conselho de utilizadores, bem como de outros projetos que sejam considerados estruturantes para o bom funcionamento do MAI;
- k)Prestar consultoria técnica, planear, efetuar auditorias técnicas e certificação nas áreas de informática, telecomunicações e segurança dos sistemas de informação;
- l)Encarregar-se dos projetos de desenvolvimento e ou de investigação, próprios das áreas referidas na alínea anterior ou que lhe sejam expressamente cometidos;
- m)Apoiar, em matéria informática, os serviços congéneres da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, numa perspetiva de racionalização de meios, de integração dos serviços e de cooperação.
- 10 -A SG assegura, nos termos da lei, o apoio administrativo e logístico integral, bem como a gestão administrativa do património afeto aos gabinetes dos membros do Governo do MAI, à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), às comissões, grupos de trabalho e outros organismos sem estrutura administrativa própria.
- 11 -[Anterior n.º 10].
Artigo 4.º
[...]
A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por quatro secretários-gerais-adjuntos, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
Artigo 6.º
[...]
- 1 -A organização interna da SG obedece ao seguinte modelo estrutural misto:
- a)Na prossecução das atribuições das alíneas h) a j) do n.º 9 do artigo 2.º, o modelo de estrutura matricial;
- b)Na prossecução das restantes atribuições, o modelo de estrutura hierarquizada.
- 2 -A estrutura nuclear da SG é aprovada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna.
Alteração ao anexo ao Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março
O anexo ao Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 161-A/2013, de 2 de dezembro, passa a ter a redação constante do anexo II ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Aditamento ao anexo ao Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março
É aditado ao Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 161-A/2013, de 2 de dezembro, o artigo 9.º-B, com a seguinte redação:
Artigo 9.º-B
Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços ou chefe de divisão, em função da natureza e complexidade das funções, não podendo o estatuto equiparado a diretor de serviços ser atribuído a mais de duas chefias de equipa em simultâneo.
Extinção, fusão e reestruturação
É extinta, sendo objeto de fusão, a Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos, sendo as suas atribuições integradas na Secretaria-Geral.
Sucessão
Critérios de seleção de pessoal
São fixados os seguintes critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal:
Referências legais
Todas as referências legais feitas aos serviços objeto de extinção e reestruturação consideram-se feitas aos serviços que passam a integrar as respetivas atribuições.
Norma revogatória
São revogados:
Republicação
São republicados, respetivamente, nos anexos III e IV ao presente diploma, do qual fazem parte integrante, o Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, e o Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março, com a redação atual.
Produção de efeitos
A extinção, fusão e reestruturação prevista no presente diploma produz efeitos com a entrada em vigor dos diplomas que definem a sua estrutura orgânica.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de junho de 2014. - Pedro Passos Coelho - Hélder Manuel Gomes dos Reis - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - José Pedro Correia de Aguiar-Branco - Fernando Manuel de Almeida Alexandre - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
Promulgado em 9 de julho de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 10 de julho de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO
(a que se refere o artigo 15.º)
Cargos de direção superior da administração direta
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 5.º)
ANEXO
(a que se refere o artigo 9.º)
Mapa de cargos de direção
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o artigo 12.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro
Missão
O Ministério da Administração Interna, abreviadamente designado por MAI, é o departamento governamental que tem por missão a formulação, coordenação, execução e avaliação das políticas de segurança interna, do controlo de fronteiras, de proteção e socorro, de segurança rodoviária e de administração eleitoral.
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições do MAI:
Estrutura geral
O MAI prossegue as suas atribuições através das forças e serviços de segurança e de outros serviços integrados na administração direta do Estado, bem como de entidades integradas no setor empresarial do Estado.
Administração direta do Estado
Setor empresarial do Estado
Forças de segurança
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Autoridade Nacional de Proteção Civil
Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Secretaria-Geral
Inspeção-Geral da Administração Interna
Direção-Geral de Administração Interna
[Revogado]
Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos
[Revogado]
Governos civis
Com a cessação de funções dos governadores e vice-governadores civis, bem como face à redistribuição de funções daqueles e dos Governos Civis por outros órgãos ou serviços da administração do Estado, o exercício do remanescente das suas competências é assegurado pelo Ministro da Administração Interna, podendo ser delegadas, com faculdade de subdelegação.
Mapa de pessoal dirigente
É aprovado o mapa de dirigentes superiores da administração direta do MAI, constante de anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Extinção, fusão e reestruturação
Referências legais
As referências legais feitas aos serviços e estruturas objeto de extinção, fusão e reestruturação, mencionados no artigo anterior, consideram-se feitas aos serviços que passam a integrar as respetivas atribuições.
Produção de efeitos
Legislação orgânica complementar
Transição de regimes
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 203/2006, de 27 de outubro.
ANEXO
(a que se refere o artigo 15.º)
Cargos de direção superior da administração direta
(ver documento original)
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 12.º)
Republicação do Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março
Natureza
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, abreviadamente designada por SG, é um serviço central da administração direta do Estado dotado de autonomia administrativa.
Missão e atribuições
Colaboração de outras entidades
A SG pode solicitar às entidades, serviços e organismos do MAI os elementos de informação que se mostrem necessários ao exercício das suas atribuições, designadamente no quadro das suas atribuições de unidade ministerial de compras do MAI e de unidade de gestão patrimonial, ou ainda, no âmbito do desenvolvimento de projetos específicos.
Órgãos
A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por quatro secretários-gerais-adjuntos, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
Secretário-geral
Tipo de organização interna
Receitas
Despesas
Constituem despesas da SG as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Mapa de cargos de direção
Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º graus e de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.
Comissão mista
Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços ou chefe de divisão, em função da natureza e complexidade das funções, não podendo o estatuto equiparado a diretor de serviços ser atribuído a mais de duas chefias de equipa em simultâneo.
Sucessão
A SG sucede nas atribuições:
Critérios de seleção de pessoal
São fixados os seguintes critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal:
Efeitos revogatórios
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna, considera-se revogado, na data de entrada em vigor do presente decreto regulamentar, o Decreto-Lei n.º 76/2007, de 29 de março.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
(a que se refere o artigo 9.º)
Mapa de cargos de direção
(ver documento original)