Cria o Instituto Português de Acreditação, I. P. (IPAC)
Denominação e natureza
Regime jurídico e tutela
Jurisdição territorial e sede
Definições
Para efeitos do presente diploma, considera-se:
Fins
O IPAC é o organismo nacional de acreditação que tem por fim reconhecer a competência técnica dos agentes de avaliação da conformidade actuantes no mercado de acordo com referenciais normativos pré-estabelecidos.
Atribuições
Estatuto
Ao pessoal do IPAC aplica-se o regime do contrato individual de trabalho.
Protecção social
Os trabalhadores do IPAC são abrangidos pelo regime geral da segurança social.
Formação
Segredo profissional
Registo de interesses
Património
O património do IPAC é constituído pela universalidade dos seus bens, direitos e obrigações.
Receitas
Constituem receitas do IPAC:
Despesas
Constituem despesas do IPAC as que resultem do exercício normal das suas funções.
Princípios e instrumentos de gestão
A actividade do IPAC obedece às normas gerais estabelecidas para o regime financeiro dos serviços dotados de autonomia administrativa e financeira, sendo utilizados os seguintes instrumentos de gestão:
Serviços de apoio
Os serviços de apoio do IPAC, nomeadamente serviços financeiros, de informática, de recursos humanos e logísticos, são desenvolvidos pelo Instituto Português da Qualidade, I. P., mediante protocolo a celebrar entre estes dois organismos, aprovado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Economia.
Colaboração com outras entidades
Transição de pessoal
Opção pelo contrato individual de trabalho
Quadro de pessoal transitório
Manutenção do vínculo à função pública
Estatuto remuneratório do director
Até à entrada em vigor do diploma a que se refere o n.º 2 do artigo 25.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, o estatuto remuneratório do director é fixado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Economia.
Protecção social
Direitos, obrigações e compromissos
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Abril de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Carlos Manuel Tavares da Silva - António José de Castro Bagão Félix - Amílcar Augusto Contel Martins Theias.
Promulgado em 19 de Maio de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Maio de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.