Define o regime e sistema de garantia do Estado a empréstimos bancários (SGEEB) no âmbito do quadro de acção para a recuperação de empresas em situação financeira difícil (QARESD), aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 100/96
Objecto
Condições de acesso
Candidatura
Elaboração do projecto
Aprovação do projecto
Concessão da garantia do Estado
Uma vez aprovado o projecto nos termos do artigo anterior, será o mesmo enviado, acompanhado das contas relativas aos cinco últimos exercícios, ou de todos os exercícios, caso a sociedade tenha sido constituída há menos tempo, ao GACRE, para que este determine, no prazo de 30 dias, se o empréstimo bancário, tal como definido no n.º 1 do artigo 9.º, beneficiará de garantia do Estado, ao abrigo do SGEEB.
Efeitos da não aprovação do projecto
Se o projecto não for aprovado pelas instituições de crédito, pela administração da sociedade, pelos seus sócios ou pelo GACRE, e se se verificar, quer pelas últimas contas do exercício, quer por contas posteriormente realizadas, estar perdida a totalidade do capital social, deverá o órgão de administração, nos termos da lei, requerer a falência da sociedade, salvo se, tendo razões bastantes para o fazer, optar pelo requerimento da providência de recuperação adequada.
Acesso à informação
A sociedade, ao contratar a elaboração do projecto tendente à consolidação financeira e reestruturação empresarial no âmbito deste diploma, consente na circulação da informação a ela relativa pelas pessoas ou entidades que, nos termos deste diploma, intervenham no processo.
Empréstimo bancário
Garantia do Estado
Forma e efeitos da garantia
Incumprimento
Obrigações da instituição de crédito líder
A instituição de crédito líder, por si e enquanto agente das restantes, obriga-se, designadamente, a:
Caducidade da garantia
A garantia do Estado ao abrigo do SGEEB caduca automaticamente se algum documento ou informação escrita prestados pelas instituições de crédito intervenientes, no âmbito do empréstimo bancário, que tenha sido relevante para a concessão de garantia pelo Estado ao abrigo do SGEEB, se verificar ser falsa, incompleta ou incorrecta, e, podendo ser corrigida, não o for no prazo de 30 dias após notificação para o efeito, efectuada pela CTSG à instituição de crédito líder.
Vencimento antecipado do empréstimo bancário
O empréstimo garantido ao abrigo do SGEEB vencer-se-á antecipada e automaticamente se a sociedade mutuária:
Comissão técnica do SGEEB
Actualização do regime
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Julho de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Augusto Carlos Serra Ventura Mateus - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Promulgado em 1 de Agosto de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, interino, ANTÓNIO DE ALMEIDA SANTOS.
Referendado em 2 de Agosto de 1996.
Pelo Primeiro-Ministro, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino, Ministro da Presidência.