Aprova um regime excepcional e transitório de atribuição de licença para a pesquisa e captação de águas subterrâneas e para a instalação de novas captações de águas superficiais destinadas ao abastecimento público e define os critérios mínimos de verificação da qualidade da água tanto na origem como na distribuída para consumo humano
Objecto
Entidade requerenteSão entidades requerentes, para os efeitos do disposto no presente diploma, as entidades responsáveis pela exploração, gestão e fornecimento de águas destinadas ao consumo humano.
Autoridade licenciadora
Pedido
Decisão
Licença
A licença é atribuída a título precário, dela devendo constar:
Alvará
O alvará de pesquisa e captação de água subterrânea contém a menção dos elementos referidos no artigo anterior.
Desactivação das captações
O requerente promove a desactivação das captações de águas subterrâneas licenciadas nos termos do presente diploma que deixem de contribuir para suprir as necessidades de abastecimento de água das populações, devendo, para esse efeito:
Precariedade da licença
Pedido
Decisão
Licença
A licença é atribuída a título precário, dela devendo constar:
Alvará
O alvará de instalação de captação de água superficial contém a menção dos elementos referidos no artigo anterior.
Desactivação das captações
O requerente promove a desactivação das captações de águas subterrâneas licenciadas nos termos do presente diploma que deixem de contribuir para suprir as necessidades de abastecimento de água das populações, devendo, para esse efeito:
Precariedade da licença
As licenças emitidas nos termos dos artigos anteriores caducam em 31 de Dezembro de 2005, sendo desactivadas nessa data as respectivas captações de águas superficiais.
Dever de reposição do terreno
A entidade requerente repõe a situação verificada no terreno no momento anterior ao do início das obras de captação, de acordo com as indicações fornecidas pela autoridade licenciadora, quando a pesquisa de novos locais para captação de águas subterrâneas a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 3.º do presente diploma se revelar infrutífera ou haja necessidade de proceder à substituição da captação de águas.
Utilização de águas oriundas de captações após o licenciamento
Fiscalização
A fiscalização do disposto no presente diploma é efectuada pela respectiva autoridade licenciadora, pela Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAOT) e, genericamente, pelas autoridades policiais.
Contra-ordenações
Coimas
Sanções acessórias
Situações existentes
O pedido de licença relativo a obras de pesquisa ou captação de águas subterrâneas ou superficiais que estejam em curso no momento da entrada em vigor do presente diploma deve ser apresentado, nos termos dos artigos 4.º e 10.º do presente diploma, até ao 30.º dia posterior àquela data.
Norma derrogatória transitória
Não se aplicam às situações referidas no artigo 1.º do presente diploma as disposições da secção II do capítulo II do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro.
Aplicação no espaço
O presente diploma não é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Período de vigência
A vigência do presente diploma inicia-se no dia seguinte ao da sua publicação e cessa em 31 de Dezembro de 2005.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Junho de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha - Alberto Bernardes Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Mário Lino Soares Correia - António Fernando Correia de Campos.
Promulgado em 2 de Agosto de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Agosto de 2005.
Pelo Primeiro-Ministro, António Luís Santos Costa, Ministro de Estado e da Administração Interna.
ANEXO I
Parte n.º 1
Origens de águas subterrâneas
Parte n.º 2
Origens de águas superficiais
ANEXO II
Água para consumo humano
A avaliação da qualidade da água distribuída para consumo humano deve ser feita de acordo com os seguintes critérios:
O grupo I integra, no essencial, os parâmetros indicadores - Escherichia coli, bactérias coliformes, enterococos, cloretos, cloro residual livre, amónio, condutividade, cor, pH, ferro, manganês, nitratos, nitritos, oxidabilidade e cheiro;
O grupo II engloba os restantes parâmetros.