Cria a Agência para a Investigação e Inovação, E. P. E., com a transformação da Agência Nacional de Inovação, S. A., e a fusão da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., bem como à aprovação do respetivo regime jurídico.
Objeto
Criação da Agência para a Investigação e Inovação
É criada a Agência para a Investigação e Inovação - AI², E. P. E., como entidade pública empresarial, com base na fusão com a FCT, I. P., e na transformação da ANI, S. A.
Sucessão
Registos
O presente decreto-lei constitui, para todos os efeitos legais, incluindo o de registo, título bastante para a transmissão de direitos, obrigações e outras posições jurídicas nele previstos, ficando os mesmos isentos do pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos.
Natureza jurídica
A AI2, E. P. E., é uma pessoa coletiva de direito público de natureza empresarial, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.
Regime aplicável
Regulamento interno
Tutela
A AI2, E. P. E., está sujeita à tutela dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia, da ciência e inovação, a exercer em conjunto e individualmente, nos termos dos seus Estatutos e do RJSPE.
Pessoal
Poder regulamentar
A AI², E. P. E., dispõe de poder regulamentar, competindo-lhe aprovar os regulamentos administrativos com eficácia externa necessários à prossecução e à operacionalização da sua missão, nomeadamente os seus programas de financiamento.
Disposição geral
Bens móveis e imóveis
Os bens móveis, incluindo viaturas, e imóveis da FCT, I. P., incluindo as posições contratuais nos contratos de arrendamento e de aluguer, são transferidos para a AI2, E. P. E., sendo-lhes aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, nos termos do previsto no artigo 3.º
Procedimento de reafetação de pessoal
Critério de seleção do pessoal
Elaboração de lista nominativa
Comissões de serviço de cargos dirigentes
Outras disposições referentes a trabalhadores
Procedimentos concursais pendentes
Referências legais
As referências constantes de diplomas legais e regulamentares, atos, contratos e outros instrumentos normativos:
Contrato-programa plurianual
O contrato-programa plurianual relativo ao primeiro período quinquenal, e a que se refere o artigo 3.º do anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante, deve ser celebrado até um ano após 1 de janeiro de 2026.
Norma transitória
Norma revogatória
Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, são revogados:
Entrada em vigor e produção de efeitos
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Natureza, sede e duração
Missão
Contrato-programa plurianual e carta de missão
Áreas de investigação e desenvolvimento, domínios estratégicos e unidade de promoção da inovação
Capital estatutário
Património
Órgãos
São órgãos sociais da AI2, E. P. E.:
Composição
Mandato
Estatuto
Competência
O Conselho de Administração é o órgão de administração da AI2, E. P. E., competindo-lhe o exercício de todos os poderes necessários à prossecução das atividades que se enquadrem nos seus fins, bem como com as demais obrigações definidas no contrato-programa plurianual e na carta de missão.
Competência do presidente do Conselho de Administração
Compete, especialmente, ao presidente do Conselho de Administração:
Funcionamento
Atas
Delegação de poderes
Vinculação
Fiscal único
Competências
Conselho Consultivo Estratégico
Conselho Consultivo Científico
Financiamento
Programação e distribuição orçamental
Controlo financeiro
A AI2, E. P. E., está submetida à jurisdição e ao controlo exercido pelo Tribunal de Contas e pela Inspeção-Geral de Finanças, nos termos da lei.
Transparência financeira
Regime contabilístico