Aprova, no âmbito do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, a alteração da estrutura orgânica e a designação do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento na sequência da extinção do Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional, promovida pela Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio, e regulada pelo Decreto-Lei n.º 2/2003, de 6 de Janeiro
Objecto
O presente diploma aprova a orgânica do Departamento de Estudos, Estatística e Planeamento, do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, com as atribuições que estavam cometidas ao Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, bem como as decorrentes da extinção do Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional, concretizada pelo Decreto-Lei n.º 2/2003, de 6 de Janeiro.
Natureza
O Departamento de Estudos, Estatística e Planeamento, adiante abreviadamente designado por DEEP, é o serviço central do Ministério da Segurança Social e do Trabalho (MSST), integrado na administração directa do Estado, com atribuições nos domínios de estudos, estatística, prospectiva, planeamento e informação científica e técnica de apoio à formulação, ao acompanhamento e à avaliação das políticas daquele Ministério.
Atribuições
Estrutura orgânica
A estrutura orgânica do DEEP integra a direcção, os serviços e o conselho consultivo.
Direcção
Serviços
São serviços do DEEP:
Conselho consultivo
Direcção de Serviços de Estudos da Segurança Social e Acção Social
Direcção de Serviços de Estudos do Emprego, Formação Profissional, Trabalho e Rendimentos
Direcção de Serviços de Planeamento
Direcção de Serviços de Indicadores e Prospectiva
Compete à Direcção de Serviços de Indicadores e Prospectiva, abreviadamente designada por DSIP:
Direcção de Serviços de Estatísticas Estruturais
Compete à Direcção de Serviços de Estatísticas Estruturais, abreviadamente designada por DSEE:
Direcção de Serviços de Estatísticas Conjunturais
Compete à Direcção de Serviços de Estatísticas Conjunturais, abreviadamente designada por DSEC:
Direcção de Serviços de Sistemas Informáticos
Centro de Informação e Documentação
Direcção de Serviços de Gestão e Administração
Divisão de Apoio Técnico
Compete à Divisão de Apoio Técnico, abreviadamente designada por DAT:
Comissões consultivas
Articulações institucionais
Na área das suas competências, o DEEP pode estabelecer articulação e desenvolver projectos com serviços e entidades nacionais ou estrangeiras ou com organismos internacionais, nomeadamente com centros de competência nas suas áreas de actuação e instituições de investigação.
Receitas
Constituem receitas do DEEP:
Quadro de pessoal
Concursos e estágios
Mobilidade
Remissão
Todas as referências e remissões ao Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento do extinto Ministério do Trabalho e da Solidariedade ou do MSST constantes de qualquer diploma legal, ainda que sob a forma de regulamento, bem como todas aquelas constantes de acto ou contrato administrativo ou de outra natureza, entendem-se feitas para o DEEP a partir da data da entrada em vigor do presente diploma.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar n.º 19/99, de 31 de Agosto.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Maio de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - António José de Castro Bagão Félix.
Promulgado em 13 de Junho de 2003, na ilha das Flores, Açores.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Junho de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
(mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 21.º)
(ver mapa no documento original)