Aprova o regime jurídico de colheita, transporte, armazenamento, transformação, importação e exportação de pinhas da espécie Pinus pinea L. (pinheiro-manso) no território do Continente
Objeto
O presente diploma estabelece o regime jurídico de colheita, transporte, armazenamento, transformação, importação e exportação de pinhas da espécie Pinus pinea L. (pinheiro-manso) em território continental.
Âmbito de aplicação
Operador económico
Período de colheita da pinha de pinheiro-manso
Comunicação prévia
Requisitos da comunicação prévia
Circulação de pinhas e obrigações dos operadores económicos
Registo de operador económico
Sistema de informação da pinha
Confidencialidade
A informação constante da comunicação prévia e do registo de operador económico tem natureza confidencial, apenas podendo ser transmitida ao próprio e às entidades competentes para a fiscalização da aplicação do presente diploma, exclusivamente para esse fim.
Produção e divulgação de informação integrada
Compete ao ICNF, I. P., a organização, o tratamento, a produção, e a divulgação de informação integrada de pinha de pinheiro-manso recolhida no SiP, sem prejuízo do disposto no artigo anterior.
Contraordenações
Sanções acessórias
Competência de fiscalização e contraordenacional
Publicidade das contraordenações
O ICNF, I. P., dá publicidade à punição das contraordenações previstas nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 12.º, no seu sítio na Internet.
Destino das coimas
O produto das coimas é distribuído da seguinte forma:
Regime transitório
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 528/99, de 10 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 147/2001, de 2 de maio.
Entrada em vigor
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de abril de 2015. - Pedro Passos Coelho - Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues - António de Magalhães Pires de Lima - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
Promulgado em 27 de abril de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 30 de abril de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.