Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional
Composição
O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro, pelos ministros, pelos secretários de Estado e por um subsecretário de Estado.
Ministros
Integram o Governo os seguintes ministros:
Secretários de Estado e subsecretário de Estado
Composição do Conselho de Ministros
Competência do Primeiro-Ministro
Substituição do Primeiro-Ministro
O Primeiro-Ministro, salvo sua indicação em contrário, será substituído na sua ausência ou impedimento pelo Ministro de Estado e da Administração Interna ou por ministro que não esteja ausente ou impedido, de acordo com a ordem estabelecida no artigo 2.º, sendo a substituição comunicada ao Presidente da República, nos termos do n.º 1 do artigo 185.º da Constituição.
Competência dos ministros
Substituição dos ministros
Cada ministro será substituído na sua ausência ou impedimento pelo secretário de Estado que indicar ao Primeiro-Ministro ou, na falta de tal indicação, pelo membro do Governo que o Primeiro-Ministro designar.
Competência dos secretários de Estado e do subsecretário de Estado
Presidência do Conselho de Ministros
Administração Interna
O Ministério da Administração Interna integra os serviços, organismos e entidades até aqui compreendidos no ministério com a mesma designação.
Negócios Estrangeiros
Finanças e Administração Pública
Defesa Nacional
Justiça
O Ministério da Justiça integra os serviços, organismos e entidades até aqui compreendidos no ministério com a mesma designação.
Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional
Economia e Inovação
Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Trabalho e Solidariedade Social
Saúde
Educação
O Ministério da Educação integra os serviços, organismos e entidades até aqui compreendidos no ministério com a mesma designação.
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Cultura
O Ministério da Cultura integra os serviços, organismos e entidades até aqui compreendidos no ministério com a mesma designação.
Estrutura orgânica do Governo
Disposições orçamentais
Aprovação pelo Ministro de Estado e das Finanças
Todos os actos do Governo que envolvam aumento de despesas ou diminuição de receitas serão obrigatoriamente aprovados pelo Ministro de Estado e das Finanças.
Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
O Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros é equiparado, para efeitos da legislação sobre gabinetes, a gabinete ministerial.
Audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas
O Governo da República procede à audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, nos termos do Regimento do Conselho de Ministros.
Entrada em vigor
A presente lei produz efeitos a partir de 12 de Março de 2005, considerando-se ratificados todos os actos que tenham sido entretanto praticados e cuja regularidade dependa da sua conformidade com a presente lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Março de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Luís Filipe Marques Amado - Alberto Bernardes Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Jaime de Jesus Lopes Silva - Mário Lino Soares Correia - José António Fonseca Vieira da Silva - António Fernando Correia de Campos - Maria de Lurdes Reis Rodrigues - José Mariano Rebelo Pires Gago - Maria Isabel da Silva Pires de Lima - Augusto Ernesto Santos Silva.
Promulgado em 9 de Abril de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Abril de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.