Aprova a Lei Orgânica do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento
Natureza
O Gabinete de Política Legislativa e Planeamento (GPLP) é o serviço responsável pela promoção e desenvolvimento da investigação jurídica, informação estatística do sector e preparação, acompanhamento e avaliação de políticas legislativas e pelo enquadramento social e económico da política de justiça.
Competências
Direcção do GPLP
Serviços
Departamento de Política Legislativa e Planeamento
Direcção de Serviços de Estatísticas da Justiça
Divisão de Informática
Compete à Divisão de Informática (DI):
Centro de Documentação
Divisão de Recursos Financeiros, Economato e Património
Divisão de Recursos Humanos
Incumbe à Divisão de Recursos Humanos (DRH) o desenvolvimento das competências na área dos recursos humanos, tais como:
Quadros de pessoal
Regime
O regime jurídico do pessoal em serviço no GPLP é o constante do presente diploma e da legislação aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública.
Equipas de projecto
Estágios
Instrumentos de gestão
O desenvolvimento das competências do GPLP assenta numa gestão por objectivos e num adequado controlo orçamental, sendo disciplinado pelos seguintes instrumentos:
Receitas
Transições
Destacamentos, requisições, interinidades, comissões de serviço e outras situações precárias
O pessoal do GEP que se encontre em regime de destacamento, requisição, interinidade, comissão de serviço ou outra situação precária prevista na lei mantém-se em idêntico regime, salvo quanto às comissões de serviço respeitantes a cargos dirigentes de unidades orgânicas do referido GEP extintas ou reorganizadas, nos limites temporais legalmente fixados.
Norma revogatória
São revogados o Decreto-Lei n.º 238/80, de 18 de Julho, e o Despacho Normativo n.º 105/85, de 8 de Novembro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia subsequente ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Janeiro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - António Luís Santos Costa - António Ricardo Rocha de Magalhães - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 8 de Março de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 15 de Março de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
(a que se refre o n.º 1 do artigo 11.º)
... Número de lugares
Director ... 1
Director-adjunto ... 2
Director de serviços ... 2
Chefe de divisão ... 6