Aprova a Lei Orgânica do Serviço Nacional Coudélico
Natureza
O Serviço Nacional Coudélico (SNC) é um serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa.
Competências
Órgãos e serviços
O SNC dispõe dos seguintes órgãos e serviços:
Órgãos:
Serviços:
Director do Serviço Nacional Coudélico
Conselho técnico
Competências
Conselho administrativo
Coudelaria de Alter
Escola Portuguesa de Arte Equestre
Coudelaria Nacional
À Coudelaria Nacional, dirigida por um técnico superior, equiparado para todos os efeitos legais a chefe de divisão, compete:
Repartição Administrativa
Princípios de gestão
Receitas do Serviço Nacional Coudélico
Para além das dotações que anualmente lhe são atribuídas pelo Orçamento do Estado, o SNC dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
Despesas do Serviço Nacional Coudélico
Constituem despesas do SNC as que resultam de encargos e responsabilidades decorrentes da prossecução e exercício das suas atribuições, as despesas com o pessoal e os custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos e serviços que tenha de utilizar ou contratar.
Cobrança coerciva de dívidas
Quadro e regime de pessoal
Transição de pessoal
Transferência de direitos e obrigações e afectação de património
Identificação
O pessoal do SNC que exerce funções de direcção e técnicas será identificado mediante a apresentação de cartão de livre trânsito, de modelo a aprovar por portaria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, sendo-lhe permitido:
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Fevereiro de 1997. - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - Jaime José Matos da Gama - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 3 de Abril de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 10 de Abril de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
MAPA I
(ver documento original)