Aprova a nova estrutura orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
Natureza
A Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, adiante designada abreviadamente por Secretaria-Geral, é o serviço dotado de autonomia administrativa que tem por missão assegurar e coordenar o apoio jurídico, informativo, técnico e administrativo à Presidência do Conselho de Ministros.
Atribuições
Secretaria-Geral
Competência do secretário-geral
São competências do secretário-geral, para além das atribuídas por lei aos directores-gerais, nomeadamente, as seguintes:
Secretários-gerais-adjuntos
Serviços
Direcção de Serviços de Recursos Humanos
Direcção de Serviços Financeiros e Contabilidade
Direcção de Serviços de Património e Aquisições
Direcção de Serviços de Legislação e Documentação
Instrumentos de gestão
Receitas
Despesas
Constituem despesas da Secretaria-Geral as que resultem dos encargos e responsabilidades decorrentes da prossecução das suas atribuições e competências e as que forem determinadas por despacho do Primeiro-Ministro ou dos membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros.
Unidades funcionais
Quadros de pessoal
Afectação do pessoal
Destacamentos, requisições e comissões de serviço
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 272/99, de 22 de Julho.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Março de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Nuno Albuquerque Morais Sarmento.
Promulgado em 24 de Abril de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 29 de Abril de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
Quadro do pessoal dirigente da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
(ver quadro no documento original)