Constitui a sociedade anónima Portugal 2000, S. A., e aprova os respectivos estatutos
É constituída a sociedade anónima Portugal 2000, S. A., adiante designada por sociedade, a qual goza de personalidade jurídica desde a data da entrada em vigor do presente diploma.
Os direitos do Estado como accionista são exercidos através de representante designado por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e dos Ministros das Finanças e da Ciência e da Tecnologia.
As obrigações contraídas pela sociedade Portugal 2000, S. A., nomeadamente as que resultem de emissão ou contracção de empréstimos ou de outros financiamentos constantes do plano anual de actividades, poderão gozar de garantia do Estado, nos termos da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro.
Os donativos em dinheiro ou em espécie concedidos à sociedade pelos sujeitos passivos de IRS e de IRC relevam, nos termos e condições constantes da legislação fiscal aplicável, como formas de exercício de mecenato.
A assembleia geral da sociedade reunir-se-á, na sede social, pelas 15 horas do 15.º dia útil após a publicação do presente diploma, para designação dos titulares dos órgãos sociais.
Sempre que a sociedade assegure, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º, trabalhos de concepção, preparação, organização e execução da participação oficial de Portugal em exposições de âmbito mundial ou universal, que não a EXPO 2000 de Hannover, as referências feitas no presente diploma ao Ministro da Ciência e da Tecnologia entendem-se como feitas ao membro do Governo em quem seja delegada a supervisão e coordenação da participação portuguesa na exposição em causa.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Março de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - José Eduardo Vera Cruz Jardim - José Mariano Rebelo Pires Gago - António Luís Santos da Costa.
Promulgado em 24 de Março de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Março de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
ESTATUTOS DA SOCIEDADE PORTUGAL 2000, S. A.
Denominação e forma
A sociedade adopta a denominação Portugal 2000, S. A., e a forma de sociedade anónima.
Sede
Duração
A sociedade tem duração ilimitada.
Objecto
Realização do capital social
Acções
Composição da assembleia geral
Competência da assembleia geral
Compete à assembleia geral:
Mesa da assembleia geral
A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e por dois secretários, eleitos pela própria assembleia.
Composição do conselho de administração
Competência do conselho de administração
Reuniões do conselho de administração
Representação
Fiscalização da actividade da sociedade
Adaptações
No caso de a sociedade vir a assegurar os trabalhos de concepção, preparação, organização e execução da participação oficial de Portugal noutras exposições de âmbito mundial ou universal, as referências feitas à EXPO 2000 de Hannover devem entender-se como feitas à exposição relevante.