Objecto
O presente diploma define a estrutura, as competências e o nível dos cargos dirigentes das diversas unidades orgânicas da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN), bem como a localização da sede das respectivas direcções regionais.
Serviços
1 -A DGEMN compreende os seguintes serviços:
a)Direcção de Serviços de Planeamento e Informação;
b)Direcção de Serviços de Estudos e Projectos;
c)Direcção de Serviços de Inventário e Divulgação;
d)Direcção de Serviços de Administração e dos Recursos Humanos;
e)Gabinete para a Salvaguarda e Revitalização do Património;
f)Gabinete para a Qualidade da Construção;
h)Gabinete de Informática;
2 -A DGEMN compreende ainda:
Direcção de Serviços de Planeamento e Informação
1 -Cabe à Direcção de Serviços de Planeamento e Informação:
a)Centralizar, analisar e tratar as propostas e informações recebidas dos demais serviços da DGEMN, visando a normalização, o planeamento, a coordenação e o controlo das actividades da DGEMN em matéria de construção de edifícios públicos, de instalação de serviços públicos e de conservação de imóveis classificados;
b)Elaborar os programas anuais e plurianuais de investimentos e seus reajustamentos e controlar globalmente a sua execução física e financeira;
c)Promover junto de outras entidades a inscrição tempestiva, nos seus orçamentos, das dotações para as obras e trabalhos a executar através da DGEMN;
d)Estudar e propor métodos de controlo da execução dos empreendimentos;
e)Coordenar o processo de entrega de obras realizadas;
f)Organizar e manter actualizado o cadastro respeitante à caracterização técnica dos edifícios públicos;
g)Efectuar a gestão geral do sistema de informação técnica da DGEMN;
h)Recolher, organizar e tratar a informação que respeite à DGEMN, nomeadamente quanto aos aspectos estatísticos;
j)Manter actualizado o elenco das necessidades de instalações de serviços públicos, obras, mobiliário e equipamento complementar.
2 -A Direcção de Serviços de Planeamento e Informação compreende:
3 -À Divisão de Planeamento e Controlo cabe exercer as competências previstas nas alíneas a) a f) do n.º 1.
4 -À Divisão de Informação cabe o exercício das competências constantes das alíneas g) a j) do n.º 1.
5 -À Secção Administrativa cabe:
Direcção de Serviços de Estudos e Projectos
1 -Cabe à Direcção de Serviços de Estudos e Projectos:
a)Elaborar estudos e regras técnicas, de interesse geral específico, no domínio das edificações e do lançamento de empreendimentos;
b)Emitir parecer sobre a adequação de terrenos e edifícios destinados a instalar serviços públicos;
c)Pronunciar-se sobre novas técnicas, materiais e processos de construção;
d)Propor, no âmbito das actividades da DGEMN, o estabelecimento de zonas de protecção de edifícios públicos;
e)Estudar e propor métodos de preparação, gestão e acompanhamento da execução dos empreendimentos;
f)Elaborar ou proceder à aquisição de estudos e projectos, incluindo os de instalações especiais, relativos a empreendimentos imobiliários e equipamento complementar e acompanhar a sua execução;
g)Emitir parecer sobre estudos e projectos de mobiliário, decoração e equipamento complementar, quando solicitado;
h)Propor normas e instruções relativas à segurança em edifícios;
j)Colaborar com as entidades interessadas na elaboração de programas preliminares e assegurar a sua participação nos estudos subsequentes do projecto;
l)Propor normas e critérios para a elaboração de projectos, tendo em vista a qualidade e economia da construção;
m)Coordenar e propor a execução de levantamentos topográficos e estudos geotécnicos.
2 -A Direcção de Serviços de Estudos e Projectos compreende:
3 -À Divisão de Estudos e Pesquisa cabe exercer as competências previstas nas alíneas a) a e) do n.º 1.
4 -À Divisão de Projectos cabe exercer as competências constantes das alíneas f) a m) do n.º 1.
5 -À Secção Administrativa cabe:
Direcção de Serviços de Inventário e Divulgação
1 -Cabe à Direcção de Serviços de Inventário e Divulgação:
a)Estudar técnicas e processos de inventariação do património arquitectónico;
b)Manter e actualizar o banco de dados para o inventário do património arquitectónico existente na DGEMN;
c)Manter e actualizar o acervo documental existente na DGEMN relativo ao património edificado;
d)Emitir directrizes, instruções e normas sobre produção de documentos e organização e gestão dos arquivos dos vários serviços de âmbito central e regional da DGEMN;
e)Conservar e comunicar os arquivos da DGEMN, nomeadamente através de processos de consulta que dispensem o manuseamento físico e favoreçam a segurança dos documentos;
f)Adquirir, conservar e comunicar os arquivos ou espólios de outras entidades, públicas ou privadas, singulares ou colectivas, que possuam interesse técnico, científico ou patrimonial, no âmbito da DGEMN;
g)Colaborar nas actividades de divulgação promovidas pela DGEMN;
h)Promover a divulgação da informação relativa ao património documental e arquitectónico sob a responsabilidade da DGEMN ou resultante da sua actividade;
j)Realizar e apoiar edições;
l)Realizar e apoiar congressos, mostras, exposições e outras acções de divulgação e sensibilização;
m)Gerir a biblioteca, desenvolvendo a sua vertente multimedia, e coligir e organizar a documentação de interesse geral para a DGEMN.
2 -A Direcção de Serviços de Inventário e Divulgação compreende:
3 -À Divisão de Inventário cabe exercer as competências previstas nas alíneas a) a c) do n.º 1.
4 -À Divisão de Arquivos cabe exercer as competências previstas nas alíneas d) a g) do n.º 1.
5 -À Divisão de Divulgação cabe exercer as competências previstas nas alíneas h) a m) do n.º 1.
Direcção de Serviços de Administração e dos Recursos Humanos
1 -Cabe à Direcção de Serviços de Administração e dos Recursos Humanos:
a)Apoiar e desenvolver as acções de enquadramento técnico e social do pessoal da DGEMN, visando garantir, pela melhoria dos processos e condições de trabalho, a sua realização profissional e a modernização dos serviços;
b)Assegurar os procedimentos administrativos relativos à gestão dos recursos humanos e promover todas as acções relativas a pessoal;
c)Promover o expediente geral e a circulação, reprodução e arquivo de documentos;
d)Assegurar o aprovisionamento de bens e de equipamentos para os serviços da DGEMN, bem como a manutenção e o cadastro material destes;
e)Assegurar o controlo contabilístico do orçamento;
f)Efectuar o controlo das receitas consignadas à DGEMN;
g)Verificar o cabimento orçamental e a documentação inerente ao processo de celebração de contratos.
2 -A Direcção de Serviços de Administração e Recursos Humanos compreende:
Repartição de Pessoal e Serviços Gerais
1 -À Repartição de Pessoal e Serviços Gerais cabe:
a)Organizar os processos relativos a recrutamento, selecção, provimento, promoção, colocação e exoneração de pessoal;
b)Organizar e manter actualizado o cadastro de pessoal;
c)Instruir os processos relativos a prestações sociais de que sejam beneficiários os funcionários, agentes e seus familiares;
d)Esclarecer e apoiar os funcionários nos assuntos que lhes digam respeito;
e)Proceder à recepção, expedição e circulação dos documentos;
f)Superintender na organização e funcionamento do arquivo geral;
g)Assegurar o aprovisionamento necessário ao funcionamento dos serviços, inclusive em matéria de mobiliário e equipamento;
h)Manter actualizado o inventário geral dos bens afectos ao funcionamento da DGEMN;
j)Orientar o pessoal auxiliar no exercício das suas funções.
2 -Para o exercício das competências referidas no número anterior, a Repartição de Pessoal e Serviços Gerais compeende:
Repartição de Contabilidade
1 -À Repartição de Contabilidade cabe:
a)Elaborar os projectos de orçamento da DGEMN e promover as alterações orçamentais;
b)Efectuar o registo contabilístico geral dos contratos de estudos técnicos e projectos de empreitada e de fornecimento de obras públicas;
c)Verificar o enquadramento legal de todas as propostas de despesa e seu cabimento, bem como elaborar os projectos de diplomas de repartição de encargos;
d)Propor a distribuição das verbas comuns relativas a despesas de funcionamento da DGEMN e acompanhar a sua administração;
e)Arrecadar e escriturar as receitas consignadas da DGEMN, nos termos legais;
f)Efectuar e conferir o processamento e a liquidação de despesas;
g)Efectuar os registos contabilísticos legais, bem como outros que se mostrem necessários;
h)Controlar os fundos permanentes que sejam atribuídos aos vários serviços.
2 -A Repartição de Contabilidade compreende:
Gabinete para a Salvaguarda e Revitalização do Património
1 -Cabe ao Gabinete para a Salvaguarda e Revitalização do Património, relativamente a imóveis de valor cultural:
a)Colaborar com o Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico na elaboração de planos de salvaguarda e na definição de medidas de defesa e valorização do património arquitectónico;
b)A pesquisa, estudo e definição de metodologias e técnicas de intervenção;
c)A elaboração do plano anual de necessidades de intervenção;
d)O estudo e elaboração de projectos de revitalização de imóveis;
e)Propor orientações e regras técnicas preventivas, visando a conservação dos imóveis;
f)Elaborar propostas de classificação de imóveis que, pelo seu valor histórico ou arquitectónico, importe proteger;
g)Colaborar com entidades exteriores à DGEMN em actividades respeitantes às alíneas anteriores, prestando-lhes o apoio que esteja na sua competência;
h)Propor regras de utilização dos imóveis, após a realização de acções de intervenção;
2 -O Gabinete é dirigido por um director de serviços.
Gabinete para a Qualidade da Construção
1 -Cabe ao Gabinete para a Qualidade da Construção, naquilo que não constitua competência especificamente atribuída a outros serviços do Estado:
a)Verificar a correcção dos processos e técnicas utilizados na construção de edifícios;
b)Vistoriar edificações e emitir parecer sobre a sua qualidade construtiva, quando solicitado;
c)Acompanhar o comportamento de obras e trabalhos realizados, visando a recolha de dados para a melhoria da segurança e da qualidade.
2 -O Gabinete é dirigido por um chefe de divisão.
Gabinete Jurídico
1 -Cabe ao Gabinete Jurídico:
a)Emitir pareceres jurídicos nos processos que lhe sejam distribuídos;
b)Apoiar as comissões dos concursos, públicos ou limitados, de aquisição de bens e serviços e de adjudicação de empreitadas;
c)Preparar a celebração de contratos, nomeadamente os de empreitadas e fornecimentos;
d)Acompanhar o andamento em tribunal de processos em que seja parte a DGEMN;
e)Prestar apoio jurídico nos processos de aquisição ou expropriação de imóveis;
f)Preparar as declarações de utilidade pública referentes a expropriações;
g)Diligenciar para que sejam registados a favor do Estado os imóveis que venham ao seu património através da DGEMN;
h)Instruir processos de inquérito, disciplinares e de averiguação, sempre que tal lhe seja determinado.
2 -O Gabinete Jurídico é dirigido por um director de serviços, mantendo-se o actual titular em funções de gestão corrente até à posse do novo titular do cargo.
3 -O Gabinete compreende uma Secção de Contratação, à qual compete:
Gabinete de Informática
1 -Cabe ao Gabinete de Informática:
a)Definir e conceber soluções informáticas para a DGEMN, estabelecendo e controlando o sistema automático de gestão integrada de informação;
b)Colaborar nos estudos conducentes à avaliação do impacte das tecnologias de informação na organização do trabalho, preconizando metodologias adequadas para a introdução de inovações na organização e funcionamento dos serviços;
c)Acompanhar os processos de aquisição de equipamento de suporte lógico e de serviços informáticos;
d)Colaborar nos estudos conducentes à definição das necessidades de formação na área da informática e participar em acções de formação;
e)Proceder ao levantamento e manter actualizado o registo quer dos equipamentos e aplicações informáticos existentes na DGEMN quer dos dados necessários aos vários sistemas de tratamento informático;
f)Propor planos anuais ou plurianuais de utilização das tecnologias de informação na DGEMN;
g)Definir a configuração lógica mais adequada à correcta exploração de todos os recursos, tendo em conta as situações reais de exploração;
h)Propor regras técnicas de utilização dos recursos existentes, definindo técnicas e procedimentos a que devem obedecer as operações, quer em situações de normalidade quer de excepção;
2 -O Gabinete é dirigido por um director de serviços.
Núcleo dos Telefones do Estado
1 -Cabe ao Núcleo dos Telefones do Estado:
a)Propor normas de utilização dos meios de telecomunicações dos serviços do Estado, relativamente às questões de racionalização, segurança e gestão;
b)Articular as relações entre os serviços do Estado e os operadores de telecomunicações, nomeadamente para efeitos de normalização das regras para os pedidos aos operadores de telecomunicações e das relações entre os organismos do Estado e os operadores de telecomunicações;
c)Colaborar na elaboração de regras de actuação para a implementação, nas telecomunicações do Estado, de novas soluções integradas, obedecendo a critérios que se ajustem às necessidades dos serviços e ao fluir da evolução tecnológica, potenciando o máximo aproveitamento das infra-estruturas comuns;
d)Prestar serviços de consultoria técnica às entidades que dela carecerem, colaborando no estudo das soluções técnicas de telecomunicações, elaborando cadernos de encargos, apoio a concursos e fiscalização da execução daquelas soluções;
e)Colaborar com as secretarias-gerais dos ministérios na definição de normas aplicáveis aos serviços, quer na aquisição de soluções globais e integradas de telecomunicações, quer na tramitação dos pedidos de comunicações dos diversos serviços, visando a evolução para a sociedade de informação;
f)Colaborar com a Direcção-Geral do Património e prestar-lhe apoio técnico na aquisição de equipamentos de telecomunicações de voz para os serviços do Estado;
g)Prestar colaboração e apoio técnico no aproveitamento das tecnologias de informação que potenciem a comunicação entre todos os departamentos e organismos públicos e a sua aproximação ao cidadão;
h)Colaborar na gestão técnica e logística da rede telefónica governamental e dos telefones 'de Estado' ao serviço das diversas entidades;
2 -O Núcleo de Telefones do Estado é dirigido por um director de serviços.
Direcção Regional de Edifícios de Lisboa
1 -A Direcção Regional de Edifícios de Lisboa, com sede nesta cidade, tem por competência:
a)Colaborar na definição dos programas anuais e plurianuais de actividades e financeiros;
b)Participar em acções necessárias à selecção e obtenção de edifícios e terrenos para a satisfação de necessidades de instalação de serviços;
c)Realizar os actos necessários à adjudicação e fiscalização da execução de empreitadas e ao fornecimento de mobiliário e equipamento complementar de edifícios;
d)Preparar, integrar e assegurar a coordenação dos trabalhos das diferentes especialidades nas empreitadas;
e)Proceder à recepção das empreitadas e fornecimentos e propor a entrega das obras, elaborando os correspondentes processos;
f)Verificar o comportamento das obras e trabalhos realizados;
g)Fornecer os elementos indispensáveis à manutenção do cadastro de caracterização técnica dos edifícios e terrenos;
h)Propor ou participar na elaboração de estudos e projectos;
j)Organizar e manter actualizados o cadastro e os arquivos específicos, no âmbito das suas competências.
2 -A Direcção Regional de Edifícios de Lisboa é dirigida por um director de serviços e compreende:
3 -Compete à Divisão de Recuperação e Conservação:
4 -Compete à Divisão de Construção:
5 -Compete à Divisão de Instalações Especiais:
Direcção Regional de Monumentos de Lisboa
1 -A Direcção Regional de Monumentos de Lisboa, com sede nesta cidade, tem por competência:
a)Analisar as necessidades de obras e outras acções no domínio dos imóveis classificados, colaborando na definição dos respectivos programas;
b)Colaborar no desenvolvimento e promoção de estudos sobre técnicas de intervenção em imóveis classificados;
c)Colaborar em acções de pesquisa histórico-arquitectónica e urbanística necessárias a estudos de intervenção em imóveis classificados ou que se reconheça de interesse propor para classificação;
d)Propor zonas de protecção e participar nos respectivos processos;
e)Intervir nos processos de aquisição ou expropriação de imóveis classificados, com vista à sua salvaguarda ou valorização;
f)Colaborar no banco de dados para o inventário do património arquitectónico da DGEMN;
g)Preparar, lançar e acompanhar as obras e trabalhos em imóveis classificados, coordenando e fiscalizando a sua execução;
h)Verificar o comportamento das obras e trabalhos realizados;
2 -A Direcção Regional de Monumentos de Lisboa é dirigida por um director de serviços e compreende:
3 -Compete à Divisão de Apoio Técnico:
4 -Compete à Divisão de Obras:
Direcções Regionais de Edifícios e Monumentos do Norte, Centro e Sul
1 -Compete às Direcções Regionais de Edifícios e Monumentos do Norte, Centro e Sul exercer, no âmbito dos edifícios e monumentos, conjuntamente, as competências previstas no n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 15.º
2 -As referidas Direcções Regionais, com sede, respectivamente, no Porto, em Coimbra e em Évora, são dirigidas por directores de serviços.
3 -Cada direcção regional compreende:
a)A Divisão de Edifícios;
b)A Divisão de Monumentos.
4 -Compete, no âmbito respectivo, a cada uma das Divisões de Edifícios exercer as competências a que se referem os n.os 3, 4 e 5 do artigo 14.º
5 -Compete, no âmbito respectivo, a cada uma das Divisões de Monumentos exercer as competências a que se referem os n.os 3 e 4 do artigo 15.º
Apoio administrativo das Direcções Regionais
1 -Em cada direcção regional existe uma Repartição Administrativa e de Apoio Técnico, que compreende uma Secção Administrativa e um Núcleo Técnico.
2 -Cabe à Repartição Administrativa:
a)Executar as tarefas relativas à recepção, classificação, expediente e arquivo de documentos;
b)Tratar, em coordenação com os serviços centrais, dos assuntos relativos ao pessoal da direcção regional;
c)Promover e acompanhar os concursos do pessoal do seu quadro;
d)Gerir o fundo de maneio;
e)Executar os procedimentos contabilísticos relativos à área de actuação da direcção regional, em estreita articulação com os serviços centrais;
f)Assegurar o bom funcionamento dos serviços e a manutenção e segurança das instalações, promovendo as aquisições necessárias;
g)Preparar, lançar e acompanhar a execução administrativa das empreitadas e fornecimentos.