Âmbito
1 -As disposições constantes no presente diploma aplicam-se aos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
2 -Mediante protocolos a celebrar com as entidades interessadas e nos termos neles previstos poderão ser submetidos à junta médica da ADSE funcionários e agentes das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e do Território de Macau que se encontrem doentes na área geográfica das suas secções.